É preciso ter marca registrada para transformar o negócio em franquia?
A Lei de Franquia não exige, como condição absoluta para contratar, que a marca já esteja registrada. Ela exige que a Circular de Oferta de Franquia informe com precisão a situação dos sinais e direitos de propriedade intelectual, incluindo número do pedido ou registro. Franquear com pedido pendente é possível, mas o risco de indeferimento e suas consequências precisam ser tratados de modo verdadeiro na COF e no contrato.
O que a Lei de Franquia exige informar sobre a marca
O art. 2º, XIV, da Lei 13.966/2019 exige caracterização completa da marca e dos demais direitos relacionados, com número do registro ou pedido perante o órgão competente. A COF deve ser entregue pelo menos dez dias antes da assinatura ou do pagamento previsto na lei.
Omitir que existe apenas pedido em exame, ou apresentar depósito como registro concedido, pode configurar informação falsa ou omissão relevante e sujeitar a relação às consequências legais da COF.
Franquear com pedido de registro ainda em análise
O pedido pendente pode ser licenciado pelo depositante nos termos do art. 130 da LPI. Entretanto, ele continua sujeito a oposição, exigência e indeferimento. A COF e o contrato devem alocar o risco de mudança de marca, custos de transição, rescisão e materiais dos franqueados.
Responsabilidade não surge automaticamente de todo indeferimento. Ela depende das informações, das garantias contratuais, da causa da recusa e do dano demonstrado.
O registro concedido no INPI e a averbação do contrato de franquia
Contrato de franquia pode ser registrado no INPI para produzir efeitos perante terceiros, segundo o art. 211. O serviço atual tramita pelo e-Contratos, com código, GRU e documentação próprios.
Esse registro não substitui a COF, não valida informação falsa e não transforma pedido pendente em marca concedida. Também não é requisito universal de validade do contrato entre as partes.
Quando a estrutura pede orientação jurídica antes de lançar a rede
Antes do lançamento, confira titularidade, pedidos e registros, classes, licenças, prazo da COF e plano para eventual indeferimento. Contrato e circular precisam refletir o estágio real do ativo.
Revisão jurídica pode ser apropriada para ajustar obrigações e riscos. Ela deve manter independência profissional, expor incertezas e evitar garantia de concessão da marca ou de sucesso comercial da rede.
Perguntas frequentes
O franqueador pode ser responsabilizado se a marca for indeferida depois de já ter franqueados na rede?
Pode haver responsabilidade se a COF ou o contrato omitir ou distorcer o risco, se houver garantia descumprida ou outro fundamento jurídico. O simples indeferimento, isoladamente, não determina automaticamente o resultado de toda relação.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.