Apreensão aduaneira de falsificados: como pedir a retenção na fronteira

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Quando o titular sabe, com antecedência, que uma carga de produtos falsificados com sua marca está prestes a entrar no país por porto, aeroporto ou fronteira terrestre, existe um caminho de reação mais rápido do que esperar a mercadoria circular no mercado interno: acionar diretamente a fiscalização aduaneira para reter a carga antes do desembaraço.

O art. 198 da Lei 9.279/1996 autoriza a apreensão, pelas autoridades alfandegárias, de produtos que ostentem marca falsificada ou imitada, ao ingressarem ou saírem do país. Diferente da ação judicial comum, que discute o mérito da violação em processo contencioso, a apreensão aduaneira atua no momento do trânsito da mercadoria, funcionando como barreira administrativa contra a entrada da carga contrafeita no mercado nacional.

Como formalizar o pedido junto à Receita Federal

O titular pode apresentar à autoridade aduaneira elementos suficientes sobre a suspeita de importação ou exportação de mercadoria contrafeita, como registro da marca, descrição do produto genuíno, diferenças identificáveis, rota, importador e previsão de chegada. O art. 608 do Regulamento Aduaneiro prevê esse requerimento e admite que a autoridade exija garantia para proteger o requerido contra abuso. O pedido não assegura retenção: ele precisa permitir que a fiscalização reconheça a carga no curso da conferência.

O que acontece após a retenção

Retida a mercadoria, o art. 606 do Decreto 6.759/2009 determina que a autoridade notifique o titular. A partir da ciência, há dez dias úteis para promover, se for o caso, a queixa correspondente e solicitar apreensão judicial; em situação justificada, o prazo pode ser prorrogado uma única vez por igual período. Se a aduana não for informada de que as medidas cabíveis foram tomadas, o art. 607 permite o prosseguimento do despacho, desde que as demais condições estejam cumpridas. Retenção administrativa, portanto, não equivale a destruição definitiva.

Limites práticos dessa via

A via funciona melhor com inteligência específica do que com alerta genérico. Também exige disponibilidade para examinar amostras e agir no prazo curto depois da notificação. Se a carga for autêntica ou a suspeita não se confirmar, a retenção não pode servir para bloquear concorrente legítimo. Para mercadoria contrafeita que já circula no país, continuam necessárias medidas contra fabricantes, importadores e vendedores identificados.

Perguntas frequentes

É preciso ação judicial para pedir a retenção alfandegária?

O requerimento inicial de retenção pode ser administrativo, com base nos arts. 605 e 608 do Regulamento Aduaneiro. Após a retenção, porém, o titular tem dez dias úteis da ciência para promover a queixa cabível e pedir a apreensão judicial, salvo uma prorrogação justificada por igual período.

O titular precisa estar presente na fronteira no momento da fiscalização?

Não. O pedido e os documentos podem ser apresentados à autoridade competente sem presença física do titular, mas ele deve manter representante e capacidade de responder rapidamente à notificação e às dúvidas sobre autenticidade.

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