Marca de posição: quando o lugar do sinal também é a marca
A marca de posição protege um sinal aplicado de modo singular e específico em determinado suporte, quando o conjunto formado pelo elemento e por sua posição é distintivo. O INPI trata essa apresentação em regras próprias: o examinador não exige, em todo pedido, que o sinal já tenha sido usado ou reconhecido pelo público, pois também pode haver distintividade inerente.
O que diferencia a marca de posição das demais formas
Na marca de posição, o objeto não é o desenho isolado nem o formato integral do produto. O pedido delimita um sinal aplicado em posição singular e específica de um suporte, com representação capaz de distinguir a parte reivindicada dos elementos meramente contextuais.
A posição e o sinal são examinados em conjunto. O suporte serve para localizar a aplicação e, quando não reivindicado, deve ser indicado conforme as regras de representação do INPI.
Requisitos para o INPI aceitar essa modalidade
O INPI avalia se a aplicação é singular, específica e distintiva e se o sinal não corresponde a efeito técnico, elemento funcional ou forma comum do produto. A distintividade potencial é examinada independentemente de o conjunto já ter sido usado.
Quando o requerente precisar sustentar que um sinal inicialmente não distintivo adquiriu capacidade de indicar origem pelo uso, deve recorrer ao procedimento de distintividade adquirida. A Portaria INPI/PR nº 15/2025 exige, entre outros pontos, uso substancialmente contínuo nos três anos anteriores ao requerimento e reconhecimento por parcela relevante do público consumidor nacional.
O que essa modalidade não cobre
O registro é delimitado pelo sinal, pela posição e pelo suporte representados. Isso não cria uma regra de “posição diferente sempre livre”: eventual conflito depende da impressão de conjunto, da semelhança e da afinidade entre os produtos ou serviços.
Alterações relevantes de local, proporção ou elemento podem exigir novo depósito ou deixar de comprovar o uso do registro original. Variações mínimas são examinadas conforme preservem ou não seu caráter distintivo.
Um exemplo de aplicação prática
Considere um pespunte contrastante colocado de maneira singular e específica numa região delimitada do calçado. O pedido precisa mostrar com clareza o que é reivindicado e o que apenas representa o suporte.
O fato de costuras serem comuns no setor não encerra a análise, mas reduz a chance de exclusividade quando o conjunto for ornamental, funcional ou banal. A decisão depende das características concretas, e não apenas da repetição do elemento em uma linha de produtos.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.