Marca de posição: quando o lugar do sinal também é a marca

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

A marca de posição protege um sinal aplicado de modo singular e específico em determinado suporte, quando o conjunto formado pelo elemento e por sua posição é distintivo. O INPI trata essa apresentação em regras próprias: o examinador não exige, em todo pedido, que o sinal já tenha sido usado ou reconhecido pelo público, pois também pode haver distintividade inerente.

O que diferencia a marca de posição das demais formas

Na marca de posição, o objeto não é o desenho isolado nem o formato integral do produto. O pedido delimita um sinal aplicado em posição singular e específica de um suporte, com representação capaz de distinguir a parte reivindicada dos elementos meramente contextuais.

A posição e o sinal são examinados em conjunto. O suporte serve para localizar a aplicação e, quando não reivindicado, deve ser indicado conforme as regras de representação do INPI.

Requisitos para o INPI aceitar essa modalidade

O INPI avalia se a aplicação é singular, específica e distintiva e se o sinal não corresponde a efeito técnico, elemento funcional ou forma comum do produto. A distintividade potencial é examinada independentemente de o conjunto já ter sido usado.

Quando o requerente precisar sustentar que um sinal inicialmente não distintivo adquiriu capacidade de indicar origem pelo uso, deve recorrer ao procedimento de distintividade adquirida. A Portaria INPI/PR nº 15/2025 exige, entre outros pontos, uso substancialmente contínuo nos três anos anteriores ao requerimento e reconhecimento por parcela relevante do público consumidor nacional.

O que essa modalidade não cobre

O registro é delimitado pelo sinal, pela posição e pelo suporte representados. Isso não cria uma regra de “posição diferente sempre livre”: eventual conflito depende da impressão de conjunto, da semelhança e da afinidade entre os produtos ou serviços.

Alterações relevantes de local, proporção ou elemento podem exigir novo depósito ou deixar de comprovar o uso do registro original. Variações mínimas são examinadas conforme preservem ou não seu caráter distintivo.

Um exemplo de aplicação prática

Considere um pespunte contrastante colocado de maneira singular e específica numa região delimitada do calçado. O pedido precisa mostrar com clareza o que é reivindicado e o que apenas representa o suporte.

O fato de costuras serem comuns no setor não encerra a análise, mas reduz a chance de exclusividade quando o conjunto for ornamental, funcional ou banal. A decisão depende das características concretas, e não apenas da repetição do elemento em uma linha de produtos.

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