As etapas do registro de marca, do protocolo eletrônico ao certificado
O pedido de registro de marca no Brasil tramita pelo sistema eletrônico e-Marcas, do INPI. Cadastro, emissão da retribuição aplicável, depósito e peticionamento posterior são feitos pela internet, enquanto os despachos e prazos são acompanhados pela Revista da Propriedade Industrial e pela busca de marcas. O fluxo digital facilita o acesso, mas não elimina a necessidade de escolher corretamente o titular, a apresentação do sinal e a especificação de produtos ou serviços. A seguir, o roteiro do depósito à decisão, incluindo a oposição de terceiros e a regra atual de concessão.
Cadastro e depósito no sistema e-Marcas
O primeiro passo é criar acesso ao e-INPI, emitir a GRU do serviço aplicável, aguardar o processamento exigido e preencher o formulário eletrônico com titular, apresentação do sinal e especificação de produtos ou serviços. O art. 155 da LPI relaciona os elementos do pedido, e o Manual explica a sequência entre pagamento e envio.
O número do processo nasce com o protocolo do formulário, não com a simples emissão ou quitação da guia. Guarde GRU, recibo de pagamento e comprovante de envio como documentos distintos.
Exame formal e publicação para oposição
Depois do depósito, o INPI verifica os dados formais e publica o pedido na Revista da Propriedade Industrial. Pelo art. 158 da LPI, abre-se então prazo de 60 dias para qualquer pessoa com legítimo interesse apresentar oposição.
Se houver oposição, ela também será publicada, e o depositante poderá se manifestar em 60 dias. Essa manifestação é uma oportunidade de responder aos fundamentos e às provas do opositor, mas não é obrigatória nem sua ausência, isoladamente, arquiva o pedido: encerrado o prazo, o INPI examina o conjunto dos autos.
Exame de mérito e exigências
Vencido o prazo de oposição (ou resolvida a discussão sobre ela), o exame de mérito verifica se o sinal preenche os requisitos de distintividade e não esbarra nas vedações do art. 124. O art. 159 permite que o examinador formule exigências técnicas durante essa fase, que devem ser respondidas em 60 dias sob pena de arquivamento definitivo do pedido — é a etapa em que mais pedidos se perdem por falta de acompanhamento, não por mérito.
Respondida a exigência, o processo segue para decisão, que pode deferir o registro, indeferir o pedido ou extingui-lo por abandono.
Decisão, recurso e certificado no regime atual
Se o pedido for indeferido, o art. 212 da LPI prevê recurso administrativo em 60 dias. No deferimento, o fluxo financeiro depende da data do depósito. Quem protocolou desde 20 de setembro de 2025 já remunerou, no ingresso, a primeira vigência de dez anos e a emissão do certificado; por isso a decisão favorável não gera uma nova GRU de concessão, e o INPI prossegue com seu processamento.
Depósitos anteriores permanecem no regime de transição e podem exigir as retribuições do art. 162 dentro das janelas ordinária e extraordinária. Antes de interpretar o despacho ou emitir guia, confira número, data e histórico do processo.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.