Nominativa, figurativa ou mista: o que muda na proteção da marca

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

No pedido, a forma de apresentação descreve quais elementos compõem o sinal examinado: palavras, imagem, a combinação de ambos ou uma forma tridimensional. Essa escolha influencia o certificado e a comparação com outras marcas, mas não cria regras mecânicas do tipo “qualquer grafia está coberta” ou “só uma cópia idêntica infringe”. O alcance depende da impressão de conjunto, dos elementos distintivos e dos produtos ou serviços envolvidos.

Marca nominativa: só a palavra, em qualquer grafia

A marca nominativa é formada por palavras, letras ou números apresentados sem reivindicação de grafismo particular. O certificado não fica limitado à fonte usada para digitar o pedido, e mudanças visuais no uso costumam ser mais simples do que num registro que reivindica desenho.

Isso não significa monopólio sobre toda grafia possível nem sobre qualquer palavra parecida. A proteção é aferida pela distintividade do sinal e pelo risco de confusão ou associação com sinais destinados a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins. Elementos genéricos ou descritivos continuam sem apropriação exclusiva isolada.

Marca figurativa: só o desenho, sem a palavra

A marca figurativa protege elemento visual sem uma expressão nominativa ordinária como núcleo: desenho, símbolo, ideograma, palavra em alfabeto não latino ou letra/algarismo revestido de forma distintiva, conforme as categorias do INPI. O exame considera o conjunto figurativo depositado.

Variações posteriores não ficam automaticamente fora do registro; é preciso avaliar se preservam os elementos característicos e a impressão geral. Alteração capaz de mudar o caráter distintivo original, porém, pode deixar de comprovar uso do sinal registrado e justificar novo depósito.

Marca mista: nome e imagem protegidos como conjunto

A marca mista reúne elemento nominativo e elemento figurativo no mesmo conjunto. O certificado recai sobre essa composição, mas a comparação jurídica não se limita a uma fotografia pixel a pixel: elementos dominantes, semelhança fonética, visual e conceitual e afinidade de mercado continuam relevantes.

Um registro misto não transforma automaticamente cada componente em marca autônoma. Se a palavra ou o símbolo tiver importância independente, pedidos separados podem ampliar a clareza da proteção, desde que cada sinal preencha os requisitos legais.

Por que muitas empresas depositam mais de uma forma

É possível depositar apresentações distintas do mesmo universo de marca, cada uma em processo próprio e com custo correspondente. A estratégia pode incluir um pedido nominativo para o nome e outro misto ou figurativo para o visual, mas isso não garante resultado nem é necessário em todo caso.

A escolha deve refletir como o público reconhece o sinal, quais elementos são realmente distintivos e quão estável é a identidade visual. Duplicar pedidos sem uma finalidade concreta apenas aumenta custo e manutenção.

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