Titular domiciliado no exterior: a obrigação de manter procurador no Brasil
Pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior deve constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações. É uma obrigação do art. 217 que alcança o pedido e o registro enquanto houver direito a manter no país. As consequências dependem da fase e do ato descumprido, por isso não se deve resumir toda irregularidade a extinção imediata.
O que exige o art. 217 da LPI
O art. 217 da Lei 9.279/1996 determina que a pessoa domiciliada no exterior deve constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no país, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações. A exigência não se limita ao momento do depósito: é uma condição permanente, que precisa ser mantida enquanto o pedido tramita e enquanto o registro estiver vigente.
Por que a exigência é permanente, e não só de entrada
A exigência oferece um endereço jurídico no país para atos administrativos e judiciais. A RPI continua sendo o veículo de muitos despachos; o procurador não substitui a publicação, mas assegura capacidade de representação e recebimento de citações.
Se houver troca de representante, o novo instrumento precisa ser apresentado de forma que o processo não fique sem procurador válido. A procuração deve conter os poderes exigidos e observar as formalidades aplicáveis a documento estrangeiro.
Consequências de não manter o procurador
Na apresentação de pedido ou petição por procurador, a procuração pode acompanhar o ato ou ser juntada em até 60 dias do protocolo, conforme o art. 216, § 2º. A falta no prazo pode levar ao arquivamento definitivo do pedido ou ao não conhecimento da petição, conforme o caso.
Para registro já concedido, o art. 142, IV, prevê extinção pela inobservância do art. 217. Não é correto afirmar que qualquer falha temporária produz automaticamente o mesmo resultado sem despacho e análise do procedimento.
Como se organiza essa representação na prática
O procurador pode ser constituído à distância por instrumento adequado e cadastrado no processo. A qualificação necessária depende dos poderes e atos que praticará.
A obrigação de receber citações e representar judicialmente não significa que qualquer pessoa possa exercer advocacia, nem que o procurador administrativo precise ser obrigatoriamente advogado para todos os atos do INPI. Quando houver atuação privativa em juízo, aplicam-se as regras profissionais correspondentes.
Perguntas frequentes
O procurador precisa ser advogado?
Não para todo ato administrativo. A LPI exige procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, com os poderes do art. 217. Atuação privativa em juízo exige profissional habilitado, mas isso não transforma todo representante perante o INPI em advogado obrigatório.
Trocar de procurador no meio do processo é arriscado?
A troca é possível, desde que a nova procuração seja válida e apresentada tempestivamente. Deve-se evitar lacuna e conferir se o representante anterior renunciou, se há prazo em curso e quem receberá as comunicações.
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