Uso do ® e do TM em marcas: o que muda antes e depois da concessão

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

O símbolo ® costuma comunicar que o sinal possui registro concedido e vigente. Um protocolo ou deferimento não equivale, por si só, a esse status. A legislação brasileira não cria um procedimento de autorização para imprimir o símbolo, mas apresentar como registrada uma marca que ainda não o é pode gerar questionamento por informação enganosa ou falsa, conforme o contexto.

O que o ® representa e quando ele é correto

O art. 129 da LPI estabelece que a propriedade se adquire pelo registro validamente expedido. Assim, o uso responsável do ® pressupõe conferir se o registro foi efetivamente concedido, se permanece vigente e se corresponde ao sinal e aos produtos ou serviços anunciados.

O art. 195 pune hipóteses específicas de concorrência desleal, inclusive falsa afirmação feita para obter vantagem em detrimento de concorrente. A incidência não é automática pelo desenho do símbolo: exige examinar conteúdo, finalidade, público e demais elementos do caso.

O que usar enquanto o pedido está em exame

“TM” não possui status jurídico definido na LPI e não prova que existe depósito, prioridade ou registro. Seu uso é uma convenção de mercado, não um selo emitido pelo INPI.

Enquanto o pedido tramita, a expressão “pedido de registro em exame” ou “pedido nº ...”, se verdadeira, comunica a situação com mais precisão. Também não há obrigação geral de usar TM para preservar direitos.

Riscos de usar o símbolo antes da hora

O risco do ® prematuro não é uma presunção automática de má-fé em toda disputa. Ainda assim, documentação comercial que declara registro inexistente pode ser considerada junto com outras provas em controvérsia concorrencial ou de consumo.

Depois da concessão, o símbolo continua opcional. Não usá-lo não extingue nem reduz, por si só, o registro. A comunicação deve corresponder ao processo específico, porque um registro em uma apresentação ou classe não autoriza afirmar que toda variação e toda atividade estão registradas.

Perguntas frequentes

Posso usar ® assim que recebo o deferimento, antes de pagar a taxa de concessão?

No regime tarifário dos depósitos feitos desde 20 de setembro de 2025, o deferimento não é seguido de cobrança separada; o INPI prossegue para a concessão. Processos anteriores podem depender do art. 162. Em qualquer caso, use ® somente após confirmar registro concedido e vigente.

O ® vale para o mesmo produto em todo o mundo?

O símbolo não amplia territorialmente o direito. Um registro concedido pelo INPI produz efeitos no Brasil, sujeito às regras legais; proteção no exterior depende do sistema e do título aplicável em cada território.

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