Quem inventou e quem é dono da patente são perguntas diferentes
A pessoa que concebeu a solução tem direito de ser reconhecida como inventor, mas a titularidade patrimonial do pedido ou patente pode pertencer ao inventor, sucessor, cessionário ou pessoa definida por lei e contrato. Em startup, chamar todos de cofundadores não distribui automaticamente a patente em partes iguais. Também não se inclui alguém como inventor por investimento, gestão ou ideia comercial sem contribuição ao conceito inventivo reivindicado. A disputa deve separar autoria técnica, direito de depositar, cessão, vínculo de emprego ou prestação e obrigações societárias.
Mapeie contribuição reivindicação por reivindicação
Reúna cadernos, repositórios, protótipos, e-mails, desenhos, reuniões e versões. Identifique quem concebeu cada característica técnica que aparece nas reivindicações, não apenas quem executou testes. Testemunhos ajudam, mas registros contemporâneos e autoria dos arquivos dão contexto.
Inventoria é questão técnica e jurídica; cargo de CEO ou programador não resolve sozinho.
Leia contratos e cadeia de titularidade
Examine acordo de fundadores, vesting, prestação, emprego, confidencialidade, cessão de invenções e saída. A LPI traz regras específicas para invenção de empregado nos arts. 88 a 91; colaborador independente não deve ser encaixado nelas automaticamente. Para ele, contrato, encomenda, cessão e fatos ganham peso.
Promessa genérica de “todo IP da empresa” precisa ser interpretada quanto a objeto, tempo e forma.
Depósito não encerra a disputa
A LPI presume legitimado o requerente para obter patente, salvo prova em contrário, e permite indicar inventor, que pode pedir não divulgação do nome. O protocolo no INPI não transforma depositante indevido em criador nem garante concessão. Corrigir inventores ou titular exige procedimento e documentos adequados.
Não faça depósito concorrente com descrição copiada ou revele a invenção por pressão.
Preserve novidade enquanto negocia
Use confidencialidade e controle de acesso. Publicação, pitch aberto, artigo ou venda antes do depósito pode afetar novidade, embora a LPI tenha período de graça em hipóteses específicas. Não dependa dele como estratégia. Defina quem autoriza divulgação e depósito internacional.
Se já houve exposição, registre autor, data, conteúdo e público para análise de estado da técnica.
Estruture acordo sem apagar inventor
A solução pode envolver reconhecimento de inventoria, cessão ao veículo societário, remuneração, licença e participação econômica. Inventor não precisa ser cotitular; titular não pode atribuir falsamente inventoria. Defina custos, decisões sobre exame, países, manutenção, licenças e ação contra infrator.
Cotitularidade sem governança pode bloquear exploração e negociação.
Escolha a via e o pedido proporcionais
Conforme fase, pode haver petição ao INPI, discussão de titularidade, nulidade ou obrigação contratual. Identifique prazo, competência e sigilo. Danos não decorrem automaticamente de exclusão do nome; prove exploração, remuneração pactuada e nexo.
Agente de PI e advogado podem reconstruir a cadeia sem prometer titularidade ou patente. O foco é alinhar contribuição técnica, documentos e direitos patrimoniais antes que a empresa licencie ativo controvertido.
Defina governança enquanto o conflito não termina
Estabeleça por escrito quem paga anuidades, responde exigências, escolhe reivindicações e conversa com examinador, preservando direitos de todas as partes. Perder prazo no INPI para pressionar o cofundador pode destruir valor comum. Licença ou investimento durante disputa deve revelar a controvérsia e prever consequência se titularidade mudar.
Se o pedido está em nome da empresa, confirme poderes do representante e cadeia de cessões registrada ou documentada. Se está em nome pessoal, evite apresentar o ativo como societário incontroverso em rodada. Uma avaliação independente pode separar valor da tecnologia e participação empresarial. Também discipline patentes estrangeiras: cessão brasileira não transfere automaticamente todos os pedidos de uma família sem instrumento compatível com cada país. Ao negociar saída, trate inventoria, titularidade, remuneração, confidencialidade e cooperação em exame como cláusulas distintas. Quitação societária genérica pode não resolver dever de assinatura futura ou correção de inventores.
Não confunda segredo com patente
Informação confidencial pode receber proteção contratual ou concorrencial mesmo sem patente, enquanto patente exige divulgação suficiente e exame. A disputa sobre quem detém um segredo não se resolve automaticamente pelo depositante. Inventarie know-how separado, acesso, origem e medidas de sigilo antes de incluir tudo em uma cessão de patente.
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