Período de graça: a tolerância de 12 meses do art. 12 da LPI
Divulgação anterior pode integrar o estado da técnica e comprometer a novidade, mas isso depende do conteúdo tornado acessível e das exceções legais. O art. 12 da LPI cria um período de graça de doze meses para hipóteses ligadas ao inventor. A regra é uma proteção limitada, não uma autorização segura para divulgar antes de planejar o depósito, especialmente quando há interesse no exterior.
Quem e quais divulgações o art. 12 alcança
A janela abrange três origens. A primeira é a divulgação promovida pelo inventor. A segunda é a publicação oficial feita pelo INPI de pedido depositado sem consentimento, quando baseada em informações ou atos do inventor. A terceira ocorre quando outra pessoa torna a matéria pública a partir de conteúdo que recebeu do inventor, diretamente ou por intermediário, ou em decorrência de atos dele.
A hipótese precisa ligar a divulgação ao inventor nas formas descritas pela lei. Publicação independente de terceiro que chegou sozinho à mesma solução não recebe essa imunidade.
Como contar a janela de doze meses
Sem prioridade anterior, a data do depósito deve ficar dentro dos doze meses posteriores à divulgação abrangida. Quando o pedido reivindica prioridade válida, o art. 12 também usa essa data como referência. Conteúdo, autoria, origem e cronologia precisam corresponder; o simples fato de o inventor ter divulgado alguma versão não protege matéria acrescentada ou anterioridade independente.
Se a janela expira, a própria divulgação pode passar a ser oposta ao pedido, desde que revele a matéria de forma apta a integrar o estado da técnica.
Por que ainda é mais seguro depositar antes de divulgar
O INPI orienta evitar divulgação prévia. Há países sem período de graça ou com prazos e condições diferentes, e o PCT não cria uma tolerância mundial uniforme. Além disso, provar que a publicação veio do inventor pode exigir documentos e comparação técnica do conteúdo.
Planejar o primeiro depósito antes de congresso, feira, defesa pública, artigo ou vídeo reduz o risco no Brasil e preserva opções internacionais.
Perguntas frequentes
O período de graça vale para modelo de utilidade e para divulgação por terceiro?
Vale para invenção e modelo de utilidade. A publicação de terceiro só recebe a exceção se a informação tiver origem no inventor, ainda que por via indireta, ou decorrer de ato dele. Desenvolvimento e divulgação realmente independentes permanecem fora do art. 12.
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