Divulgou a invenção antes do depósito: o que ainda pode ser salvo
Você apresentou o protótipo em feira, publicou resultados, defendeu uma pesquisa ou explicou a tecnologia em vídeo antes do primeiro depósito. Essa divulgação pode comprometer a novidade, mas a resposta depende do conteúdo revelado, de quem o tornou público, da origem da informação e das datas. O art. 12 da LPI preserva algumas divulgações por doze meses; não elimina anterioridade independente nem uniformiza as regras estrangeiras. A cronologia precisa ser reconstruída imediatamente, com prova documental, porque a janela legal não se renova por nova apresentação ou pela data em que o inventor percebeu o risco.
Primeiro passo: identificar o que ficou acessível ao público
Para o art. 11, a informação integra o estado da técnica quando o acesso público antecede a data relevante de depósito ou prioridade, no Brasil ou no exterior, seja por texto, apresentação oral, uso ou outro canal. Título vago, fotografia sem detalhes e demonstração completa não têm necessariamente o mesmo efeito: é preciso comparar o conteúdo divulgado com a matéria que se pretende reivindicar.
Registros de evento, artigo, vídeo, repositório, tese e materiais entregues ajudam a fixar data e alcance técnico.
Segundo passo: testar as hipóteses do período de graça
A exceção de doze meses alcança o que o próprio inventor tornou público, a publicação específica do INPI feita sem seu consentimento e a divulgação de outra pessoa quando o conteúdo se originou das informações ou dos atos do inventor. A data de referência é o depósito ou a prioridade válida.
Não basta que a publicação seja recente. A origem, o vínculo com o criador e a correspondência técnica com a matéria reivindicada precisam ser demonstráveis.
Terceiro passo: calcular a data relevante sem criar prazo fictício
Quando não há prioridade, contam-se os doze meses a partir da divulgação abrangida até o depósito. Havendo prioridade válida, o art. 12 também toma essa data como referência. Se ocorreram várias divulgações, deve-se examinar cada uma; uma publicação anterior fora da janela não é curada por apresentação posterior dentro dela.
O prazo não começa quando o inventor descobre o problema e não se interrompe por notificação, negociação ou preparação do pedido.
Quarto passo: reunir declaração e documentos
O tutorial atual do INPI lista a declaração de período de graça e a documentação comprobatória como necessárias quando a invenção ou o modelo de utilidade foram divulgados antes do depósito. Convites, programas de evento, comprovantes de publicação, arquivos datados e material que identifique o conteúdo divulgado ajudam a demonstrar autoria, origem e cronologia.
A prova precisa ser coerente com o pedido. Ata notarial pode reforçar a data de conteúdo digital, mas não substitui a análise técnica nem garante o enquadramento no art. 12.
Quando o período de graça não resolve
Divulgação independente de terceiro, matéria tornada pública fora da janela ou conteúdo que não se vincule ao inventor pode permanecer como anterioridade. Para proteção internacional, a análise é país a país: alguns sistemas não oferecem período de graça ou adotam condições diferentes, e um pedido PCT não neutraliza divulgação prejudicial nos países escolhidos.
Como agir com a janela ainda aberta
Preserve imediatamente as provas, interrompa novas divulgações evitáveis e compare a matéria pública com o pedido pretendido. Um advogado com atuação em propriedade industrial pode avaliar a origem das divulgações, os efeitos contratuais e a estratégia territorial, em coordenação com a redação técnica do pedido, sem prometer concessão ou presumir que os doze meses resolvem os demais requisitos.
O depósito célere precisa continuar suficiente, claro e fiel ao que foi inventado; pressa não autoriza acrescentar matéria depois nem dispensar busca de anterioridades.
Perguntas frequentes
Preciso informar ao INPI que houve divulgação anterior?
Sim. O tutorial de depósito do INPI indica declaração de período de graça e documentação comprobatória quando houve divulgação antes do depósito. Além disso, a LPI permite exigir declaração e prova. A apresentação não garante a exceção: origem, data e conteúdo ainda serão examinados.
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