Registro de programa de computador: base legal e efeito da proteção
O registro de software no INPI é facultativo e declaratório. No procedimento eletrônico vigente, o titular mantém sob sua guarda o arquivo que contém o código-fonte ou os trechos e dados escolhidos para identificar o programa, gera o resumo digital hash desse arquivo e informa o resultado no e-Software. O INPI registra a declaração e o hash; não recebe nem conserva o código técnico em seus sistemas. Esse modelo exige duas cautelas: preservar exatamente o arquivo usado para gerar o hash e documentar a cadeia de autoria e titularidade antes do pedido.
Base legal: o que exige o art. 3º da Lei 9.609/98
O art. 3º prevê identificação do autor e do titular, identificação e descrição funcional do programa e trechos ou outros dados suficientes para caracterizar sua criação independente. A operação eletrônica atual usa um resumo hash da documentação técnica: o interessado gera o resumo, informa o algoritmo e o valor no formulário e conserva o arquivo original. Em eventual perícia, o hash permite verificar se o arquivo apresentado é o mesmo relacionado ao certificado.
Documentos que o pedido reúne antes do depósito
Antes do protocolo, é preciso definir quem figura como titular, identificar os autores e reunir a documentação de transferência quando o direito não pertence originariamente ao requerente. Também se preparam a descrição funcional, o arquivo técnico que ficará sob guarda do titular, o respectivo hash, a Declaração de Veracidade e, se houver procurador, a procuração assinada no padrão aceito pelo INPI. O guia vigente deve ser consultado porque requisitos de certificado e formulário são operacionais e podem mudar.
Do pagamento ao certificado: a sequência verificável
O fluxo começa pela emissão e pelo pagamento da GRU do serviço correto. Depois, o requerente acessa o e-Software, preenche os dados do programa, informa o algoritmo e o resumo hash e anexa a Declaração de Veracidade assinada digitalmente. Após o protocolo, acompanha a Revista da Propriedade Industrial e o sistema de consulta até a publicação, quando então baixa o certificado. Comprovante de pagamento, recibo do pedido, DV, certificado e o arquivo técnico correspondente ao hash devem permanecer reunidos; o certificado sem esse arquivo não permite a comparação pericial futura.
O que o registro prova — e o que ele não prova
O sistema é declaratório: o certificado não contém parecer de originalidade nem impede registro de programa semelhante. Ele vincula uma declaração e um resumo hash a uma data e a um titular informado. Numa disputa, ainda será necessário apresentar a documentação técnica preservada e demonstrar autoria, titularidade e eventual cópia; perder ou alterar o arquivo original reduz a utilidade probatória do hash.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva o registro de um software no INPI?
O guia oficial consultado em 11 de julho de 2026 informa publicação em até dez dias contados do pedido, após a confirmação do pagamento. O prazo é operacional e deve ser confirmado no portal no momento do depósito.
É preciso enviar o código-fonte inteiro para o INPI?
Não. No procedimento eletrônico atual, o titular informa o resumo hash e mantém consigo a documentação técnica correspondente. Ele deve preservar o arquivo exato — inteiro ou composto pelos trechos e dados escolhidos — para futura validação pericial.
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