DARF mensal sobre ganho líquido em ações: cálculo e prazo de recolhimento
A tributação da renda variável funciona diferente da renda fixa: não há retenção definitiva pela corretora nem cobrança automática. Cabe ao investidor apurar o resultado de cada mês, calcular o imposto e emitir o próprio documento de arrecadação — e o prazo é curto.
Passo 1: apurar o resultado do mês
Some os resultados de todas as vendas realizadas no mês, separando operações comuns e day trade. De cada operação, deduza o custo de aquisição e as despesas necessárias: corretagem, emolumentos, taxa de liquidação e demais custos cobrados pela corretora.
O resultado positivo é o ganho líquido. Havendo saldo de prejuízo acumulado da mesma espécie, abata-o antes de prosseguir.
Passo 2: verificar a isenção
Vendas no mercado à vista de ações cujo total alienado no mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 são isentas, conforme o art. 3º, I, da Lei 11.033/2004. O limite considera o valor das vendas, e não o lucro.
Dois cuidados: a isenção não alcança day trade, e não se aplica a cotas de fundos imobiliários. Ultrapassado o limite em qualquer real, todo o ganho do mês naquela modalidade passa a ser tributado.
Passo 3: aplicar a alíquota e calcular
As alíquotas estão no art. 2º da mesma lei: 15% para operações comuns e 20% para day trade, incidentes sobre o ganho líquido mensal.
Do valor apurado, desconte as retenções na fonte já sofridas no período — 0,005% nas operações comuns e 1% no day trade. O saldo é o imposto a recolher.
Exemplo: ganho líquido de R$ 5.000 em operações comuns, com R$ 1.000 de prejuízo acumulado. Base de R$ 4.000, imposto de R$ 600, menos as retenções do período.
Passo 4: emitir e pagar o DARF
O documento é gerado no sistema de pagamentos da Receita Federal, com o código de receita próprio da renda variável para pessoa física, e o período de apuração corresponde ao mês em que os ganhos foram realizados.
O vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao da apuração. Não há parcelamento do valor do mês, e não existe DARF de valor inferior ao mínimo previsto na legislação — nesse caso, o valor é acumulado para o mês seguinte.
Guarde o comprovante junto com a planilha de apuração: é essa dupla que responde a eventual intimação.
Passo 5: fechar o ano na declaração
Os valores apurados mês a mês são informados na ficha de renda variável da declaração anual, e os DARFs pagos são vinculados a cada período. O informe de rendimentos da corretora serve de conferência.
Divergências entre o que foi recolhido, o que foi declarado e o que a corretora informou são a causa mais comum de retenção em malha — e elas aparecem justamente quando a apuração mensal não foi documentada.
Investidores com histórico longo e sem controle formal costumam precisar reconstituir vários anos; quando já existe intimação, essa reconstrução é conduzida com apoio de advogado particular, com todos os documentos tratados em meio digital.
Situações que alteram o roteiro
Fundos de investimento não entram nessa apuração: eles são tributados na fonte, no resgate ou pelo come-cotas, conforme o tipo. Cotas de fundos imobiliários entram, mas com alíquota própria e sem a isenção mensal.
Operações com ouro ativo financeiro têm limite de isenção próprio, contado separadamente do conjunto de ações. E prejuízos de renda variável nunca abatem rendimentos de renda fixa, ainda que estejam na mesma corretora.
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