Não transmiti o PGDAS-D do mês: quanto vou pagar de multa?
O PGDAS-D é a declaração mensal em que a empresa optante pelo Simples Nacional informa a receita bruta do período e apura o valor do DAS. Quando a competência fica sem essa declaração transmitida, seja por esquecimento, seja por problema no sistema, a empresa acumula duas pendências distintas: o tributo em si, que continua devido, e uma multa específica pela falta da informação, que incide mesmo que o valor tenha sido pago por outro meio.
Como a multa é calculada
O art. 38-A da Lei Complementar 123/2006 prevê multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos apurados na competência não declarada, limitada a 20% desse montante, para quem deixa de transmitir o PGDAS-D no prazo ou o transmite com incorreções. A multa incide ainda que o valor do DAS tenha sido pago integralmente, porque a penalidade pune a falta da informação, não a falta do pagamento.
Além do percentual, a mesma norma fixa multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de referência em atraso, valor que se aplica mesmo quando o cálculo percentual resultaria em quantia menor. Erros ou omissões de informação, isoladamente, também geram multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas.
A partir de quando o atraso começa a contar
O termo inicial da contagem da multa é o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração daquela competência, e o termo final é a data em que a empresa efetivamente transmite o PGDAS-D pendente ou, se isso nunca acontecer, a data de lavratura de eventual auto de infração pela fiscalização. Isso significa que quanto mais tempo a competência ficar sem declaração, maior a multa acumulada, até o teto de 20%.
Como regularizar competências não entregues
A regularização é feita transmitindo o PGDAS-D em atraso diretamente no aplicativo do Simples Nacional, competência por competência. O próprio sistema calcula a multa devida junto com o valor do tributo e gera o DAS correspondente, incluindo os acréscimos legais.
Antes de transmitir, vale conferir a receita bruta lançada em cada mês contra as notas fiscais emitidas e os extratos bancários, porque erro na base de cálculo naquele momento pode gerar nova rodada de retificação e, em casos de divergência relevante, chamar atenção da fiscalização para o histórico de apuração da empresa.
Quando a redução da multa se aplica
A legislação prevê reduções para quem regulariza a situação antes de ser formalmente intimado pelo Fisco: a apresentação espontânea, antes de qualquer procedimento de ofício, e a apresentação dentro do prazo fixado em intimação recebida da Receita Federal reduzem o valor da multa em relação ao patamar máximo. Por isso, quanto antes a empresa perceber a pendência e regularizar por conta própria, menor tende a ser o custo final.
Perguntas frequentes
A multa por falta de PGDAS-D substitui o pagamento do DAS?
Não. São duas coisas separadas: o tributo apurado continua devido com os acréscimos normais de atraso, e a multa do art. 38-A pune especificamente a falta ou o atraso da declaração em si.
Existe valor mínimo de multa mesmo se o DAS daquele mês for pequeno?
Sim, a multa mínima é de R$ 50,00 por mês de referência em atraso, independentemente do resultado do cálculo percentual sobre o tributo apurado.
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