Prejuízo com gestor de carteira: dá para processar o gestor e a corretora custodiante juntos

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A resposta curta é sim, é possível incluir os dois no mesmo processo — mas a inclusão da corretora precisa de fundamento próprio, e não do simples fato de os ativos estarem custodiados nela.

Papéis diferentes na mesma operação

O gestor decide o que comprar e vender, dentro do mandato recebido. A corretora executa ordens, custodia os ativos e registra as operações. São atividades distintas, com deveres distintos, reguladas em normas próprias — a Resolução CVM 21/2021 trata do exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários.

A consequência prática é direta: a corretora não responde por escolhas de investimento que não fez. Ela responde por falhas nos deveres que são dela.

Quando a corretora entra na conta

Alguns fundamentos aparecem com frequência:

O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor sustenta esses pedidos ao responsabilizar o fornecedor de serviços, independentemente de culpa, pelo defeito na prestação.

Estratégia processual e prova

Incluir as duas partes no mesmo processo permite discutir a cadeia inteira e evita decisões contraditórias. Também amplia as chances de recuperação efetiva do valor, porque instituições reguladas costumam ter patrimônio mais estável do que gestores pessoas físicas.

O custo dessa escolha é um processo mais complexo, com duas defesas e perícia mais ampla. A decisão sobre incluir ou não a custodiante costuma depender de dois elementos: existência de conduta própria dela e capacidade de pagamento do gestor.

A prova essencial vem dos registros de ordens, do contrato de gestão, do cadastro e do perfil do cliente na instituição, e das comunicações trocadas — material que a própria corretora é obrigada a manter e que pode ser requisitado em juízo.

Definir o polo passivo antes de ajuizar é uma decisão técnica que se apoia nesses documentos, e sua análise por advogado particular costuma ser feita de forma remota, com os arquivos enviados por meio digital.

Perguntas frequentes

A corretora pode alegar que apenas cumpriu ordens?

É a defesa mais comum, e ela funciona quando as ordens vieram de quem tinha poderes e não havia sinal de irregularidade. Perde força quando os documentos mostram que a instituição executou operações fora dos poderes conferidos ou ignorou alertas de seus próprios sistemas de controle.

Vale a pena reclamar antes na CVM?

A manifestação administrativa não substitui a ação judicial e não repara o prejuízo, mas costuma produzir efeitos úteis: obriga a instituição a se manifestar formalmente sobre os fatos e gera documentação que pode ser aproveitada depois no processo.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.