ADI 5069 no STF: Omissão Legislativa
O ADI 5069, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.
O que o STF decidiu no ADI 5069
O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É imperativa a fixação de um termo final improrrogável para a modulação de efeitos em caso de persistente omissão legislativa na definição de critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), estabelecendo-se, de forma subsidiária e automática, a aplicação de coeficientes baseados em população e renda para garantir a eficácia da decisão judicial e o equilíbrio do pacto federativo.”
Quem julgou o ADI 5069, quando e em que classe
O julgamento do ADI 5069 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. CÁRMEN LÚCIA, em 2026-06-17, em processo originário de DF. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 5069.
Por que o ADI 5069 alcança outros processos
O ADI 5069 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.
A controvérsia que o ADI 5069 enfrentou
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e prorrogação definitiva da modulação de efeitos” A matéria foi classificada como Federalismo; Repartição de Receitas; Fundo de Participação dos Estados (FPE); Omissão Legislativa; Modulação de Efeitos. Invocar o ADI 5069 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Os dispositivos que o ADI 5069 discutiu
O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 161, II. Lei Complementar nº 62/1989. Lei Complementar nº 143/2013. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 5069 acrescentou ao texto.
A matéria em que o ADI 5069 se encaixa
O tribunal classificou o julgado em Federalismo; Repartição de Receitas; Fundo de Participação dos Estados (FPE); Omissão Legislativa; Modulação de Efeitos, dentro de direito constitucional.
Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 5069
A edição 1222 do Informativo, na base coletada, reúne 8 julgados — os demais não couberam nesta lista por serem muitos para nomear individualmente.
O ADI 5069 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base
O julgamento mais próximo em data do ADI 5069, na mesma área, é o RE 1037396, de 2026-06-17, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no ADI 5069?
A síntese oficial do ADI 5069 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.
Quem relatou o ADI 5069 e quando foi julgado?
A relatoria coube a MIN. CÁRMEN LÚCIA, com julgamento em 2026-06-17 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.
Quais normas o ADI 5069 discutiu?
Os dispositivos que o ADI 5069 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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