ADI 6042 no STF: Pirâmide Financeira
O ADI 6042, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.
O que o STF decidiu no ADI 6042
O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É formalmente inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial ou empresarial e para fiscalizar operações de natureza financeira (CF/1988, arts. 21, VIII, e 22, I) — norma local que institui certificação oficial (“Selo Multinível Legal”) destinada a atestar a regularidade de empresas de vendas diretas e marketing multinível.”
Quem julgou o ADI 6042, quando e em que classe
O julgamento do ADI 6042 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. LUIZ FUX, em 2026-05-20, em processo originário de DF. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 6042.
Por que o ADI 6042 alcança outros processos
O ADI 6042 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.
A controvérsia que o ADI 6042 enfrentou
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “O “Selo Multinível Legal” e as competências legislativa privativa e administrativa exclusiva da União” A matéria foi classificada como Repartição de Competências; Competência Legislativa Privativa da União; Direito Comercial e Empresarial; Fiscalização de Operações Financeiras/Mercado de Marketing Multinível; Pirâmide Financeira; Selo Multinível Legal. Invocar o ADI 6042 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Os dispositivos que o ADI 6042 discutiu
O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: arts. 21, VIII, e 22, I. Lei distrital nº 6.200/2018. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 6042 acrescentou ao texto.
A matéria em que o ADI 6042 se encaixa
O tribunal classificou o julgado em Repartição de Competências; Competência Legislativa Privativa da União; Direito Comercial e Empresarial; Fiscalização de Operações Financeiras/Mercado de Marketing Multinível; Pirâmide Financeira; Selo Multinível Legal, dentro de direito constitucional.
Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 6042
A edição 1218 do Informativo também traz: RE 1566015, RE 597315, ADI 7866, ADI 7791, ADI 6553 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.
O ADI 6042 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base
O julgamento mais próximo em data do ADI 6042, na mesma área, é o ADI 6553, de 2026-05-21, 1 dia depois (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no ADI 6042?
A síntese oficial do ADI 6042 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.
Quem relatou o ADI 6042 e quando foi julgado?
A relatoria coube a MIN. LUIZ FUX, com julgamento em 2026-05-20 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.
Quais normas o ADI 6042 discutiu?
Os dispositivos que o ADI 6042 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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