ADI 7696 no STF: Planos de saúde
O ADI 7696, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.
O que o STF decidiu no ADI 7696
O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É constitucional a norma estadual que obriga operadoras de planos de saúde a disponibilizarem meio físico alternativo de identificação aos usuários quando houver exigência de aplicativo ou token digital, desde que não haja interferência no conteúdo essencial dos contratos nem alteração do equilíbrio econômico-financeiro das relações securitárias.”
Quem julgou o ADI 7696, quando e em que classe
O julgamento do ADI 7696 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. NUNES MARQUES, em 2026-05-04, em processo originário de PB. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7696.
Por que o ADI 7696 alcança outros processos
O ADI 7696 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.
A controvérsia que o ADI 7696 enfrentou
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Planos de saúde: obrigatoriedade de disponibilização de meio físico alternativo de identificação aos usuários submetidos à utilização de aplicativo ou token” A matéria foi classificada como Repartição de Competências; Planos de Saúde; Proteção do Consumidor; Defesa da Saúde. Invocar o ADI 7696 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Os dispositivos que o ADI 7696 discutiu
O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988, art. 22, I e VII e art. 24, V e XII, §§ 1º, 2º e 3º Lei nº 13.012/2023 do Estado da Paraíba. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7696 acrescentou ao texto.
A matéria em que o ADI 7696 se encaixa
O tribunal classificou o julgado em Repartição de Competências; Planos de Saúde; Proteção do Consumidor; Defesa da Saúde, dentro de direito constitucional.
Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7696
A edição 1216 do Informativo também traz: ADI 7847, ADI 7836 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.
O ADI 7696 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base
O julgamento mais próximo em data do ADI 7696, na mesma área, é o ADO 13, de 2026-04-30, 4 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no ADI 7696?
A síntese oficial do ADI 7696 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.
Quem relatou o ADI 7696 e quando foi julgado?
A relatoria coube a MIN. NUNES MARQUES, com julgamento em 2026-05-04 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.
Quais normas o ADI 7696 discutiu?
Os dispositivos que o ADI 7696 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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