ADI 7699 no STF: EC nº 104/2019

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O ADI 7699, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

O que o STF decidiu no ADI 7699

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É inconstitucional – por violar o art. 4º da EC nº 104/2019 – a interpretação de dispositivos de lei complementar estadual no sentido de possibilitar a contratação temporária de pessoas para o desempenho das funções típicas da polícia penal.”

Quem julgou o ADI 7699, quando e em que classe

O julgamento do ADI 7699 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. CRISTIANO ZANIN, em 2026-08-05, em processo originário de AC. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7699.

Por que o ADI 7699 alcança outros processos

O ADI 7699 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.

A controvérsia que o ADI 7699 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Contratação temporária para o exercício das funções próprias da polícia penal” A matéria foi classificada como Contratação Temporária; Polícia Penal / Segurança Pública; EC nº 104/2019. Invocar o ADI 7699 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADI 7699 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: EC nº 104/2019: art. 4º. Lei Complementar nº 58/1998 do Estado do Acre: art. 2º, VI, e § 1º, VIII; e art. 4º, caput. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7699 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADI 7699 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Contratação Temporária; Polícia Penal / Segurança Pública; EC nº 104/2019, dentro de direito constitucional.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7699

A edição 1224 do Informativo também traz: ARE 1593784, ADI 7886, ADI 7790, ADI 7779 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.

O ADI 7699 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADI 7699, na mesma área, é o ADI 7886, de 2026-08-05, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 7699?

A síntese oficial do ADI 7699 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o ADI 7699 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. CRISTIANO ZANIN, com julgamento em 2026-08-05 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADI 7699 discutiu?

Os dispositivos que o ADI 7699 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.