ADI 7836 no STF: Portaria Virtual
O ADI 7836, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.
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O que o STF decidiu no ADI 7836
O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros e violar os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da propriedade privada — lei distrital que proíbe a implementação de sistemas de portaria virtual em condomínios com mais de 45 unidades e impõe a contratação obrigatória de seguros específicos para os condomínios que já utilizam tais sistemas.”
Quem julgou o ADI 7836, quando e em que classe
O julgamento do ADI 7836 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. NUNES MARQUES, em 2026-05-11, em processo originário de DF. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7836.
Por que o ADI 7836 alcança outros processos
O ADI 7836 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.
A controvérsia que o ADI 7836 enfrentou
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Inconstitucionalidade de lei distrital que proíbe a implementação de sistemas de portaria virtual em condomínios” A matéria foi classificada como Direito Constitucional – Repartição de Competências; Competência Legislativa Privativa da União; Direito Civil; Direito Securitário; Condomínio; Portaria Virtual; Propriedade Privada. Invocar o ADI 7836 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Os dispositivos que o ADI 7836 discutiu
O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 22, parágrafo único. Lei nº 7.686/2025 do Distrito Federal. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7836 acrescentou ao texto.
A matéria em que o ADI 7836 se encaixa
O tribunal classificou o julgado em Direito Constitucional – Repartição de Competências; Competência Legislativa Privativa da União; Direito Civil; Direito Securitário; Condomínio; Portaria Virtual; Propriedade Privada, dentro de direito constitucional.
Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7836
A edição 1216 do Informativo também traz: ADI 7696, ADI 7847 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.
O ADI 7836 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base
O julgamento mais próximo em data do ADI 7836, na mesma área, é o ADI 7847, de 2026-05-11, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no ADI 7836?
A síntese oficial do ADI 7836 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.
Quem relatou o ADI 7836 e quando foi julgado?
A relatoria coube a MIN. NUNES MARQUES, com julgamento em 2026-05-11 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.
Quais normas o ADI 7836 discutiu?
Os dispositivos que o ADI 7836 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.