ADI 7922 no STF: Teto de Gastos

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O ADI 7922, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ADI 7922

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “Os valores custeados com as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU), bem como com as decorrentes de convênios, contratos ou instrumentos congêneres celebrados com entes federativos ou entidades privadas, não se submetem ao teto de gastos instituído pela Lei Complementar nº 200/2023 (Novo Arcabouço Fiscal).”

Quem julgou o ADI 7922, quando e em que classe

O julgamento do ADI 7922 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. ALEXANDRE DE MORAES, em 2026-06-26, em processo originário de DF. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7922.

Por que o ADI 7922 alcança outros processos

O ADI 7922 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.

A controvérsia que o ADI 7922 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Exclusão das despesas custeadas com receitas próprias do Ministério Público da União do teto de gastos do Novo Arcabouço Fiscal” A matéria foi classificada como Ministério Público; Autonomia Financeira e Orçamentária; Teto de Gastos; Novo Arcabouço Fiscal. Invocar o ADI 7922 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADI 7922 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: Lei Complementar nº 200/2023: art. 3º, caput e IV, e § 2º, IV. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7922 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADI 7922 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Ministério Público; Autonomia Financeira e Orçamentária; Teto de Gastos; Novo Arcabouço Fiscal, dentro de direito constitucional.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7922

A edição 1223 do Informativo, na base coletada, reúne 10 julgados — os demais não couberam nesta lista por serem muitos para nomear individualmente.

O ADI 7922 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADI 7922, na mesma área, é o ADI 5775, de 2026-06-26, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 7922?

A síntese oficial do ADI 7922 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o ADI 7922 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. ALEXANDRE DE MORAES, com julgamento em 2026-06-26 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADI 7922 discutiu?

Os dispositivos que o ADI 7922 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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