ADO 13 no STF: Forma de Remuneração
O ADO 13, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.
O que o STF decidiu no ADO 13
O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É inconstitucional, por configurar mora legislativa inequívoca e violar os princípios da transparência, racionalidade administrativa e uniformidade remuneratória, a omissão estadual quanto à implementação do regime de remuneração por subsídio para os delegados de polícia.”
Quem julgou o ADO 13, quando e em que classe
O julgamento do ADO 13 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. MARCO AURÉLIO, em 2026-04-30, em processo originário de MG. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADO 13.
Por que o ADO 13 alcança outros processos
O ADO 13 é ação de controle concentrado por omissão. O alcance das providências determinadas deve ser conferido no dispositivo da decisão. A ausência de repercussão geral no registro não transforma esse julgamento em decisão limitada às partes.
A controvérsia que o ADO 13 enfrentou
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Mora legislativa na implementação do regime de subsídio para delegados de polícia” A matéria foi classificada como Servidor Público; Sistema Remuneratório e Benefícios; Subsídios/Mora Legislativa; Forma de Remuneração; Delegados de Polícia. Invocar o ADO 13 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Os dispositivos que o ADO 13 discutiu
O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 39, § 4º, e art. 144, § 9º. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADO 13 acrescentou ao texto.
A matéria em que o ADO 13 se encaixa
O tribunal classificou o julgado em Servidor Público; Sistema Remuneratório e Benefícios; Subsídios/Mora Legislativa; Forma de Remuneração; Delegados de Polícia, dentro de direito constitucional.
Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADO 13
A edição 1215 do Informativo também traz: RE 609517, ARE 1524619, ADI 7777, ADI 7633, ACO 1560 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.
O ADO 13 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base
O julgamento mais próximo em data do ADO 13, na mesma área, é o RE 609517, de 2026-04-30, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no ADO 13?
A síntese oficial do ADO 13 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.
Quem relatou o ADO 13 e quando foi julgado?
A relatoria coube a MIN. MARCO AURÉLIO, com julgamento em 2026-04-30 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.
Quais normas o ADO 13 discutiu?
Os dispositivos que o ADO 13 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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