ADO 13 no STF: Forma de Remuneração

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O ADO 13, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ADO 13

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É inconstitucional, por configurar mora legislativa inequívoca e violar os princípios da transparência, racionalidade administrativa e uniformidade remuneratória, a omissão estadual quanto à implementação do regime de remuneração por subsídio para os delegados de polícia.”

Quem julgou o ADO 13, quando e em que classe

O julgamento do ADO 13 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. MARCO AURÉLIO, em 2026-04-30, em processo originário de MG. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADO 13.

Por que o ADO 13 alcança outros processos

O ADO 13 é ação de controle concentrado por omissão. O alcance das providências determinadas deve ser conferido no dispositivo da decisão. A ausência de repercussão geral no registro não transforma esse julgamento em decisão limitada às partes.

A controvérsia que o ADO 13 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Mora legislativa na implementação do regime de subsídio para delegados de polícia” A matéria foi classificada como Servidor Público; Sistema Remuneratório e Benefícios; Subsídios/Mora Legislativa; Forma de Remuneração; Delegados de Polícia. Invocar o ADO 13 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADO 13 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988: art. 39, § 4º, e art. 144, § 9º. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADO 13 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADO 13 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Servidor Público; Sistema Remuneratório e Benefícios; Subsídios/Mora Legislativa; Forma de Remuneração; Delegados de Polícia, dentro de direito constitucional.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADO 13

A edição 1215 do Informativo também traz: RE 609517, ARE 1524619, ADI 7777, ADI 7633, ACO 1560 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.

O ADO 13 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADO 13, na mesma área, é o RE 609517, de 2026-04-30, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADO 13?

A síntese oficial do ADO 13 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o ADO 13 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. MARCO AURÉLIO, com julgamento em 2026-04-30 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADO 13 discutiu?

Os dispositivos que o ADO 13 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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