ADI 7868 no STF: Competência

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O ADI 7868, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ADI 7868

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É inconstitucional – por violar a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo em matéria orçamentária e instituir vinculação de receitas não prevista na Constituição Federal (CF/1988, arts. 2º; 25, caput; 84, XXIII; 165 e 167, IV) – norma inserida em constituição estadual por emenda parlamentar que estabelece critérios permanentes de reajuste das propostas orçamentárias anuais dos Poderes e órgãos autônomos.”

Quem julgou o ADI 7868, quando e em que classe

O julgamento do ADI 7868 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. DIAS TOFFOLI, em 2026-06-19, em processo originário de PB. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do ADI 7868.

Por que o ADI 7868 alcança outros processos

O ADI 7868 é ação de controle concentrado. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em julgamento de mérito tem eficácia contra todos e efeito vinculante. Esse regime não depende de repercussão geral. É preciso conferir o dispositivo do acórdão e eventual modulação para identificar a aplicação e os efeitos no tempo.

A controvérsia que o ADI 7868 enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Reajuste automático de propostas orçamentárias dos Poderes e órgãos autônomos estaduais” A matéria foi classificada como Autonomia Orçamentária dos Poderes; Propostas Orçamentárias; Reajuste Automático/ Processo Legislativo; Leis Orçamentárias; Competência; Chefe do Poder Executivo. Invocar o ADI 7868 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.

Os dispositivos que o ADI 7868 discutiu

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988, arts. 2º; 25, caput; 84, XXIII; 165 e 167, IV. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o ADI 7868 acrescentou ao texto.

A matéria em que o ADI 7868 se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Autonomia Orçamentária dos Poderes; Propostas Orçamentárias; Reajuste Automático/ Processo Legislativo; Leis Orçamentárias; Competência; Chefe do Poder Executivo, dentro de direito constitucional.

Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do ADI 7868

A edição 1223 do Informativo, na base coletada, reúne 10 julgados — os demais não couberam nesta lista por serem muitos para nomear individualmente.

O ADI 7868 entre os 67 julgados de direito constitucional nesta base

O julgamento mais próximo em data do ADI 7868, na mesma área, é o ADI 7898, de 2026-06-19, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 7868?

A síntese oficial do ADI 7868 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.

Quem relatou o ADI 7868 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. DIAS TOFFOLI, com julgamento em 2026-06-19 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADI 7868 discutiu?

Os dispositivos que o ADI 7868 discutiu estão listados na seção correspondente desta página, como o Informativo os registrou.

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