ADI 7868 no STF: Competência

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 1 fonte oficial verificada

O ADI 7868, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito constitucional. Abaixo estão o registro oficial do Informativo, quem relatou e em que órgão e os dispositivos em discussão.

O que o STF decidiu no ADI 7868

O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “É inconstitucional – por violar a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo em matéria orçamentária e instituir vinculação de receitas não prevista na Constituição Federal (CF/1988, arts. 2º; 25, caput; 84, XXIII; 165 e 167, IV) – norma inserida em constituição estadual por emenda parlamentar que estabelece critérios permanentes de reajuste das propostas orçamentárias anuais dos Poderes e órgãos autônomos.” A transcrição é literal e vem do texto oficial do tribunal; o que vem a seguir é a leitura do alcance dela.

Quem julgou, quando e em que classe

O julgamento do ADI 7868 coube ao órgão Plenário do Supremo, sob relatoria de MIN. DIAS TOFFOLI, em 2026-06-19, em processo originário de PB. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor e conferir se houve decisão posterior que altere o que se lê aqui.

Por que esta decisão alcança outros processos

A ADI é ação de controle concentrado: a decisão vale contra todos e vincula a administração e os demais órgãos do Judiciário. Não houve reconhecimento de repercussão geral neste caso, então o efeito direto se limita ao processo julgado — o que não retira dele valor persuasivo: decisão do Supremo sobre a mesma controvérsia é o argumento mais forte disponível.

A controvérsia que o tribunal enfrentou

O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Reajuste automático de propostas orçamentárias dos Poderes e órgãos autônomos estaduais” A matéria foi classificada como Autonomia Orçamentária dos Poderes; Propostas Orçamentárias; Reajuste Automático/ Processo Legislativo; Leis Orçamentárias; Competência; Chefe do Poder Executivo. Quem pretende invocar o ADI 7868 precisa mostrar que o caso concreto reproduz essa mesma discussão — tratar do mesmo tema não basta, e é na distinção entre uma coisa e outra que a citação se sustenta ou cai.

Os dispositivos em discussão

O acórdão trabalha com a seguinte base normativa: CF/1988, arts. 2º; 25, caput; 84, XXIII; 165 e 167, IV. Ler a norma ao lado da decisão mostra o que o tribunal acrescentou ao texto — que é, em regra, a solução de uma dúvida que a redação deixou em aberto.

A matéria em que a decisão se encaixa

O tribunal classificou o julgado em Autonomia Orçamentária dos Poderes; Propostas Orçamentárias; Reajuste Automático/ Processo Legislativo; Leis Orçamentárias; Competência; Chefe do Poder Executivo., dentro de direito constitucional. Saber o enquadramento importa na hora de pesquisar precedente: decisão sobre a mesma matéria costuma dialogar, e citar isolado o que faz parte de uma série é o erro que enfraquece a peça.

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no ADI 7868?

O Informativo do tribunal registra: É inconstitucional – por violar a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo em matéria orçamentária e instituir vinculação de receitas não prevista na Constituição Federal (CF/1988, arts. 2º; 25, caput; 84, XXIII; 165 e 167, IV) – norma inserida em constituição estadual por emenda parlamentar que estabelece critérios permanentes de reajuste das propostas orçamentárias anuais dos Poderes e órgãos autônomos.

Quem relatou o ADI 7868 e quando foi julgado?

A relatoria coube a MIN. DIAS TOFFOLI, com julgamento em 2026-06-19 no órgão Plenário. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.

Quais normas o ADI 7868 discutiu?

A base normativa do acórdão é: CF/1988, arts. 2º; 25, caput; 84, XXIII; 165 e 167, IV.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.