Habeas Corpus 788.759, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 3 fontes oficiais verificadas

O HC 788.759 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de abril de 2023, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, prisão civil e execução de alimentos. Esta página transcreve o texto oficial do HC 788.759 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

A fundamentação do HC 788.759, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de permitir, em situações excepcionais, a superação do óbice da Súmula 691 do STF em casos de flagrante ilegalidade ou quando indispensável para garantir a efetividade da prestação jurisdicional. 2. A prisão civil do devedor de alimentos, com fundamento no art. 528, § 3º, do CPC/2015 (art. 733, parágrafo único, do CPC/1973), não é pena ou sanção, mas técnica jurisdicional, de natureza excepcional, voltada ao cumprimento da obrigação pecuniária, não se justificando quando for ineficaz para compelir o devedor a satisfazer integralmente o débito que se avolumou de forma significativa. 3. No caso, o exame dos autos permite constatar ser a prisão civil flagrantemente ilegal e indevida, na medida em que o valor elevado da dívida (R$ 43.928,68), acumulada desde julho de 2017, aponta para a ineficácia da medida como forma de compelir o devedor ao pagamento integral do débito. 4. Embora incontroversa a dívida, não se verifica a voluntariedade e o caráter inescusável do inadimplemento, diante da incapacidade financeira do paciente para o pagamento total dos alimentos, visto que está desempregado desde 2017 e exerce profissão informal singela, entregador por aplicativos (iFood, Rappi e similares), percebendo ganhos insuficientes até mesmo para a própria subsistência. 5. Diante de tais circunstâncias, verifica-se que o inadimplemento não se apresenta inescusável e voluntário, assim como previsto na Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVII, para admitir, excepcionalmente, a prisão civil do devedor de alimentos. 6. Ordem concedida. Liminar confirmada.” A transcrição é literal e vem do espelho 000841393, publicado pelo tribunal em 18 de abril de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Os dispositivos legais em que o HC 788.759 se apoia

A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são art. 528, § 3º do Código de Processo Civil de 2015. O art. 528, § 3º do Código de Processo Civil de 2015 é o mais invocado deste julgado: 40 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

Os enunciados sumulares presentes no HC 788.759

O julgamento invoca Súmula 691 do STF. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.

Onde o HC 788.759 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Raul Araújo responde por 8.309 deles, e em 17 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 528, § 3º do Código de Processo Civil de 2015. A decisão foi publicada em 18 de abril de 2023. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

Perguntas frequentes

O HC 788.759 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000841393 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 11 de abril de 2023, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre habeas corpus, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

Qual enunciado sumular aparece no HC 788.759?

A Súmula 691 do STF, que a Quarta Turma invocou em 11 de abril de 2023. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica habeas corpus resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.

Esta página substitui a leitura do HC 788.759 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000841393 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de habeas corpus em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

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