Recurso Ordinario em Habeas Corpus 197.813, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
O RHC 197.813 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de junho de 2024, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, execução de alimentos e inadimplência voluntária e inescusável. Esta página transcreve o texto oficial do RHC 197.813 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.
A fundamentação do RHC 197.813, no texto oficial da ementa
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Sendo incontroverso que a pretensão consiste no pagamento das três prestações vencidas antes do ajuizamento da execução e das que vencerem no curso da ação, cabe a execução sob o rito da prisão civil (Súmula 309/STJ). 2. O advento da maioridade, por si só, não é causa de exoneração automática de alimentos, sendo possível perdurar a obrigação desde que o alimentando demonstre a persistência da necessidade. 3. Hipótese em que não existe nem ao menos notícia do ajuizamento de ação exoneratória pelo paciente, bem como os elementos dos autos demonstram que os credores dos alimentos são pessoas humildes e, ao que tudo indica, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, diante da constatação de que a genitora, a qual sempre proveu sozinha a subsistência dos filhos, é beneficiária do Programa Bolsa Família. 4. Prevalece na Quarta Turma o entendimento de que o prazo de prisão, especialmente se definido no máximo legal, exige ampla justificação, atenta à proporcionalidade e à razoabilidade da medida, bem como às circunstâncias fáticas do caso concreto, de forma a empregar critérios objetivos de ponderação, requisitos não observados no presente caso (RHC 188.811/GO, Relator Ministro Raul Araújo, DJ 2.4.2024). 5. Recurso ordinário parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000878244, publicado pelo tribunal em 28 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
O resultado do RHC 197.813, no dispositivo do acórdão
O resultado do RHC 197.813 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.
Os enunciados sumulares presentes no RHC 197.813
O julgamento invoca Súmula 309 do STJ e Súmula 358 do STJ. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.
Onde o RHC 197.813 se situa no acervo medido
O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Maria Isabel Gallotti responde por 4.803 deles. A decisão foi publicada em 28 de junho de 2024. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.
Perguntas frequentes
O RHC 197.813 vale como precedente de observância obrigatória?
Não. O espelho 000878244 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 19 de junho de 2024, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre recurso ordinário em habeas corpus, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.
Qual enunciado sumular aparece no RHC 197.813?
A Súmula 309 do STJ, que a Quarta Turma invocou em 19 de junho de 2024. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica recurso ordinário em habeas corpus resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.
Esta página substitui a leitura do RHC 197.813 ou a consulta a advogado?
Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000878244 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de recurso ordinário em habeas corpus em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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