Habeas Corpus 766.226, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 2 fontes oficiais verificadas

O HC 766.226 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de fevereiro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, internação compulsória e decisão monocrática de relator originário. Esta página transcreve o texto oficial do HC 766.226 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

A fundamentação do HC 766.226, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O propósito do habeas corpus é afastar ordem judicial de internação compulsória de paciente proferida por juízo de primeira instância e mantida por decisão monocrática de relator originário. 2. Na hipótese, ausente flagrante ilegalidade apta a relativizar a Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal, circunstância que ensejaria supressão de instância. 3. A internação compulsória de dependente de drogas não é medida preventiva e deve ser a última opção adotada após o esgotamento das possibilidades de tratamento extra-hospitalares ou auxílio clínico, consoante o teor dos arts. , e da Lei nº 10.216/2001. 4. A lei excepciona a aplicação dos recursos extra-hospitalares quando demonstrada a efetiva insuficiência de tais medidas, como devidamente constatado pelas vias ordinárias. Precedentes. 5. Habeas corpus não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000836122, publicado pelo tribunal em 2 de março de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Os dispositivos legais em que o HC 766.226 se apoia

A fundamentação identifica 3 dispositivos legais, e os de maior circulação são art. 4º da Lei 10.216/2001, art. 6º da Lei 10.216/2001 e art. 9º da Lei 10.216/2001. No outro extremo, o art. 9º da Lei 10.216/2001 aparece em 1 decisão indexada. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

Os enunciados sumulares presentes no HC 766.226

O julgamento invoca Súmula 691 do STF. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.

O lastro de precedentes que o HC 766.226 reúne

O HC 766.226 se apoia em 9 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são voto vencido e internação compulsória. Precedente citado mede o lastro que Nancy Andrighi reuniu, não tese vinculante.

Onde o HC 766.226 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Nancy Andrighi responde por 4.848 deles, e em um deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 4º da Lei 10.216/2001. A decisão foi publicada em 2 de março de 2023. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

Perguntas frequentes

O HC 766.226 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000836122 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 7 de fevereiro de 2023, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre habeas corpus, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

Qual enunciado sumular aparece no HC 766.226?

A Súmula 691 do STF, que a Terceira Turma invocou em 7 de fevereiro de 2023. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica habeas corpus resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.

Esta página substitui a leitura do HC 766.226 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000836122 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de habeas corpus em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

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