Habeas Corpus 1.006.934, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
O HC 1.006.934 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de novembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de constitucional e processual civil, habeas corpus e cumprimento de sentença. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.006.934 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.
A fundamentação do HC 1.006.934, no texto oficial da ementa
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Nos termos do art. 528 do CPC/2015, no cumprimento de sentença de obrigação de pagar alimentos, o executado será intimado pessoalmente para, em três dias, pagar o débito, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. 2. A intimação, via aplicativo whatsapp ou outro meio eletrônico assemelhado, portanto, não tem base legal e, por isso, falta-lhe aptidão para ensejar subsequente decreto de prisão. 3. Especialmente para efeito de alcançar direito fundamental do devedor de alimentos, não se pode transigir da intimação pessoal, por meio de oficial de justiça, conforme prevista na lei processual civil. 4. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer inválida a intimação realizada por forma diversa da prevista em lei, exclusivamente para efeito de posterior decretação de prisão do devedor de alimentos.” A transcrição é literal e vem do espelho 942971, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
O resultado do HC 1.006.934, no dispositivo do acórdão
O resultado do HC 1.006.934 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.
Os dispositivos legais em que o HC 1.006.934 se apoia
A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são art. 528 do Código de Processo Civil de 2015. O art. 528 do Código de Processo Civil de 2015 é o mais invocado deste julgado: 30 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.
Onde o HC 1.006.934 se situa no acervo medido
O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Raul Araújo responde por 8.309 deles, e em 6 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 528 do Código de Processo Civil de 2015. A decisão foi publicada em 12 de dezembro de 2025. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.
Perguntas frequentes
O HC 1.006.934 vale como precedente de observância obrigatória?
Não. O espelho 942971 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 18 de novembro de 2025, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre constitucional e processual civil, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.
Que artigo de lei sustenta o HC 1.006.934?
O art. 528 do Código de Processo Civil de 2015, presente em 30 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 942971, e não de leitura interpretativa do texto.
Esta página substitui a leitura do HC 1.006.934 ou a consulta a advogado?
Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 942971 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de constitucional e processual civil em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- RHC 214.538 do STJ: processo civil
- RHC 182.269 do STJ: constitucional, processual civil e civil
- RHC 192.472 do STJ: constitucional, processual civil e civil
- HC 962.698 do STJ: constitucional, civil e processual civil
- Mandado de segurança: definição e remédios afins
- HC 861.843 do STJ, Quarta Turma
- HC 875.013 do STJ: habeas corpus e obrigação alimentar
- HC 999.312 do STJ: direito civil e processual civil
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.