Habeas Corpus 962.698, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 3 fontes oficiais verificadas

O HC 962.698 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de fevereiro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de constitucional, civil e processual civil, habeas corpus e prisão civil. Esta página transcreve o texto oficial do HC 962.698 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

A fundamentação do HC 962.698, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. "A constrição da liberdade somente se justifica se: 'i) for indispensável à consecução dos alimentos inadimplidos; ii) atingir o objetivo teleológico perseguido pela prisão civil - garantir, pela coação extrema da prisão do devedor, a sobrevida do alimentado - e; iii) for a fórmula que espelhe a máxima efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor' (HC n. 392.521/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 1º/8/2017)" (HC 447.620/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 13/8/2018). 2. No presente caso, a prisão civil do devedor mostra-se de discutível legalidade, pois tem-se a maioridade civil dos alimentandos e o regular pagamento da prestação alimentícia em relação ao filho menor. Embora incontroversa a inadimplência, mostra-se configurada a prescindibilidade dos alimentos à subsistência dos exequentes, afastando-se, assim, a urgente necessidade e a proporcionalidade justificadoras da adoção da medida coercitiva extrema e excepcional de prisão civil do devedor (CF, art. 5º, LXVII). 3. Diante de tais circunstâncias, o encarceramento do devedor revela-se extremo e indevido, refugindo aos objetivos da medida excepcional da prisão civil. 4. Ordem concedida.” A transcrição é literal e vem do espelho 000907496, publicado pelo tribunal em 22 de abril de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

O resultado do HC 962.698, no dispositivo do acórdão

O resultado do HC 962.698 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por empate, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

Os dispositivos legais em que o HC 962.698 se apoia

A fundamentação identifica 2 dispositivos legais, e os de maior circulação são art. 5º da Constituição Federal de 1988 e art. 528, § 3º do Código de Processo Civil de 2015. O art. 5º da Constituição Federal de 1988 é o mais invocado deste julgado: 379 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o art. 528, § 3º do Código de Processo Civil de 2015 aparece em 40 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

O lastro de precedentes que o HC 962.698 reúne

O HC 962.698 se apoia em 3 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é habeas corpus. Precedente citado mede o lastro que Raul Araújo reuniu, não tese vinculante.

Onde o HC 962.698 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Raul Araújo responde por 8.309 deles, e em 52 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 5º da Constituição Federal de 1988. A decisão foi publicada em 22 de abril de 2025. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

Perguntas frequentes

O HC 962.698 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000907496 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 18 de fevereiro de 2025, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre constitucional, civil e processual civil, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

Que artigo de lei sustenta o HC 962.698?

O art. 5º da Constituição Federal de 1988, presente em 379 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000907496, e não de leitura interpretativa do texto.

Esta página substitui a leitura do HC 962.698 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000907496 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de constitucional, civil e processual civil em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

Página deste tema na rede social do portal

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.