IAC 4 do STJ: Limitações ao direito de propriedade intelectual

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O IAC 4 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 51 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o IAC 4, o STJ fixou a seguinte tese: “As limitações ao direito de propriedade intelectual constantes do art. 10 da Lei 9.456/97 - aplicáveis tão somente aos titulares de Certificados de Proteção de Cultivares - não são oponíveis aos detentores de patentes de produto e/ou processo relacionados à transgenia cuja tecnologia esteja presente no material reprodutivo de variedades vegetais.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se é possível conferir proteção simultânea - pelos institutos da patente de invenção (Lei 9.279/96) e da proteção de cultivares (Lei 9.456/97) - a sementes de soja Roundup Ready, obtidas mediante a técnica da transgenia, e, como corolário, se é ou não facultado aos produtores rurais o direito de reservar o produto de seu cultivo para replantio e comercialização como alimento ou matéria prima, bem como o direito de pequenos agricultores de doar ou trocar sementes reservadas no contexto de programas oficiais específicos.” São 84 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O incidente de assunção de competência (art. 947 do Código de Processo Civil) é usado quando a questão é relevante e se repete, mas NÃO há multiplicidade de recursos: o tribunal chama o caso para si e o acórdão vincula os demais órgãos, salvo revisão de tese. O texto da tese invoca art. 10 e Lei 9.456/97. Transitou em julgado em 9 de outubro de 2019.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do IAC 4 cabe em 51 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 996, em 11 de setembro de 2019 (28 dias antes). Trata de Compromisso. É matéria diferente da deste precedente (direito civil); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o IAC 4 do STJ respondeu?

São 84 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O IAC 4 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 9 de outubro de 2019. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o IAC 4 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Coisas e Propriedade Intelectual / Industrial.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

Página deste tema na rede social do portal

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.