Recurso Especial 1.472.843, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 2 fontes oficiais verificadas

O REsp 1.472.843 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de anulação de registro de patente, vício no ato administrativo e ausência de conteúdo inventivo. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.472.843 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

A fundamentação do REsp 1.472.843, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A anulação do registro de patente em virtude de vício no processo administrativo opera efeitos ex tunc, retroativos ao momento de concessão do registro. Precedente. 2. Diante da anulação do registro da patente, a utilização e comercialização de produto similar por outra empresa não gera dever de indenizar. Precedente. 3. Inviável a análise de afronta à norma de Regimento Interno de Tribunal Estadual pelo STJ (Súmula 280 do STF). 4. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 929283, publicado pelo tribunal em 2 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

O resultado do REsp 1.472.843, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 1.472.843 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

Os enunciados sumulares presentes no REsp 1.472.843

O julgamento invoca Súmula 280 do STF. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.

Onde o REsp 1.472.843 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Maria Isabel Gallotti responde por 4.803 deles. A decisão foi publicada em 2 de outubro de 2025. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

Perguntas frequentes

O REsp 1.472.843 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 929283 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 29 de setembro de 2025, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre anulação de registro de patente, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

Qual enunciado sumular aparece no REsp 1.472.843?

A Súmula 280 do STF, que a Quarta Turma invocou em 29 de setembro de 2025. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica anulação de registro de patente resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.

Esta página substitui a leitura do REsp 1.472.843 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 929283 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de anulação de registro de patente em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

Proveniência

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