Corrigir erro em escritura de inventário já lavrada
Descobrir um erro na escritura de inventário depois de assinada assusta, mas a maioria dos equívocos formais se resolve no próprio cartório, sem entrar na Justiça. Nome grafado errado, número de matrícula trocado, metragem divergente da matrícula ou um quinhão descrito em desacordo com o que a família combinou costumam ser corrigíveis por um ato notarial complementar. O que muda o desfecho é a natureza do erro: se é falha de escrita e de transposição de dados, a correção é simples; se o vício atinge a vontade das partes ou a própria divisão acordada, o caminho é outro e mais rigoroso.
Rerratificação: a escritura que conserta a escritura
A escritura pública é documento dotado de fé pública e prova plena, na forma do art. 215 do Código Civil, e por isso não se rabisca nem se rasura. A correção se faz por uma nova escritura, chamada de rerratificação, lavrada pelo mesmo tabelião de notas, em que as partes ratificam o que estava certo e retificam o que estava errado. Todos os que assinaram a escritura original, assistidos por advogado, comparecem novamente para assinar a complementar.
A rerratificação serve para erros materiais evidentes: acento ou letra no nome, número de documento, endereço, área que não bate com a matrícula, referência equivocada a um bem. Como não altera a substância da partilha, dispensa nova discussão sobre quem fica com o quê, apenas alinha o texto à realidade e aos títulos apresentados.
Quando o erro já chegou ao registro de imóveis
Se a escritura já foi registrada na matrícula e o erro é de transposição de um elemento do título para o registro, a Lei de Registros Públicos permite que o próprio oficial retifique o assento. O art. 213, inciso I, da Lei 6.015/1973 autoriza a retificação, de ofício ou a pedido do interessado, em casos como omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título e indicação ou atualização de confrontação.
Na prática, você apresenta ao registrador a escritura correta e requer que a matrícula seja ajustada. Quando o desacerto está no registro, e não na escritura, esse procedimento administrativo é mais rápido do que lavrar novo ato de notas, e evita custo duplicado.
O limite: erro que vira anulação de partilha
Nem todo problema é retificável em cartório. Se a divisão foi celebrada com dolo, coação, erro essencial de uma das partes ou intervenção de incapaz, não se trata de corrigir texto, e sim de desfazer o negócio. O art. 657 do Código de Processo Civil cuida da anulação da partilha amigável nessas hipóteses, e o parágrafo único fixa prazo decadencial de um ano, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessou, e, no caso de erro ou dolo, do dia em que o ato se realizou.
Perdido esse prazo, o direito de anular se extingue. Por isso, quando a suspeita é de que alguém foi enganado ou de que um herdeiro foi excluído da conta, o tempo corre contra a família e a rerratificação simples não basta.
Perguntas frequentes
A rerratificação paga imposto de transmissão de novo?
Correção que apenas ajusta dados sem alterar quinhões não configura nova transmissão e, em regra, não gera novo imposto. Já a mudança que redistribui o patrimônio entre herdeiros pode ter reflexo tributário e deve ser analisada caso a caso.
Todos os herdeiros precisam assinar a escritura de correção?
Sim. Como a rerratificação altera o ato original, ela reúne os mesmos comparecentes, assistidos por advogado, para preservar a validade e a fé pública do documento.
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