Recurso Especial 2.153.842, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 3 fontes oficiais verificadas

O REsp 2.153.842 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processual civil e civil, seguro habitacional e doença preexistente. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.153.842 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

A fundamentação do REsp 2.153.842, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de cobertura securitária por doença preexistente é lícita quando demonstrada a má-fé do segurado, conforme orientação da Súmula 609/STJ. 2. O contrato de seguro impõe ao proponente o dever de informação, e a omissão dolosa de condição clínica relevante caracteriza violação da boa-fé e legitima a recusa de cobertura. 3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a existência de má-fé demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado no recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955383, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

O resultado do REsp 2.153.842, no dispositivo do acórdão

O resultado do REsp 2.153.842 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

Os dispositivos legais em que o REsp 2.153.842 se apoia

A fundamentação identifica 2 dispositivos legais, e os de maior circulação são art. 765 do Código Civil de 2002 e art. 766 do Código Civil de 2002. O art. 765 do Código Civil de 2002 é o mais invocado deste julgado: 32 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o art. 766 do Código Civil de 2002 aparece em 18 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

Os enunciados sumulares presentes no REsp 2.153.842

O julgamento invoca Súmula 609 do STJ. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.

Onde o REsp 2.153.842 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Maria Isabel Gallotti responde por 4.803 deles, e em 4 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 765 do Código Civil de 2002. A decisão foi publicada em 16 de abril de 2026. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

Perguntas frequentes

O REsp 2.153.842 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 955383 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 13 de abril de 2026, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre processual civil e civil, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

Qual enunciado sumular aparece no REsp 2.153.842?

A Súmula 609 do STJ, que a Quarta Turma invocou em 13 de abril de 2026. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica processual civil e civil resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.

Esta página substitui a leitura do REsp 2.153.842 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 955383 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de processual civil e civil em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

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