Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 68.362, julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 2 fontes oficiais verificadas

O RMS 68.362 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de maio de 2022, sob relatoria de Herman Benjamin, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso em mandado de segurança e prazo decadencial. Esta página transcreve o texto oficial do RMS 68.362 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

A fundamentação do RMS 68.362, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra alegado ato coator do Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou a extinção de precatório. 2. A decisão que extinguiu o precatório foi disponibilizada em 25 de setembro de 2020, considerando-se a data da publicação o dia 28 de setembro de 2020, primeiro dia útil subsequente (fl. 50 e-STJ). 3. Todavia, o Mandado de Segurança foi impetrado somente no dia 03/08/2021 (fl.1 e-STJ), muito depois do decurso de 120 dias após a ciência do ato impugnado. 4. O prazo para impetração do mandamus não se interrompeu, nem se suspendeu em virtude dos aclaratórios opostos no âmbito administrativo, com escopo de reconsideração da decisão. Aplicação do disposto na Súmula 430/STF: "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança". Ademais, a impetração não depende do esgotamento das via administrativa. Portanto, ocorreu a decadência da impetração. 5. Recurso Ordinário não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000819470, publicado pelo tribunal em 27 de junho de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

Os enunciados sumulares presentes no RMS 68.362

O julgamento invoca Súmula 430 do STF. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.

O lastro de precedentes que o RMS 68.362 reúne

O RMS 68.362 se apoia em 2 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. Precedente citado mede o lastro que Herman Benjamin reuniu, não tese vinculante.

Onde o RMS 68.362 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 5.976 deles da Segunda Turma. A relatoria de Herman Benjamin responde por 1.276 deles. A decisão foi publicada em 27 de junho de 2022. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

Perguntas frequentes

O RMS 68.362 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000819470 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Segunda Turma, de 17 de maio de 2022, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre recurso em mandado de segurança, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

Qual enunciado sumular aparece no RMS 68.362?

A Súmula 430 do STF, que a Segunda Turma invocou em 17 de maio de 2022. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica recurso em mandado de segurança resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.

Esta página substitui a leitura do RMS 68.362 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Segunda Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000819470 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de recurso em mandado de segurança em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

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