Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 68.488, julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça
O RMS 68.488 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 26 de setembro de 2023, sob relatoria de Sérgio Kukina, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de administrativo e processual civil, entidade sindical e ilegitimidade ativa. Esta página transcreve o texto oficial do RMS 68.488 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.
A fundamentação do RMS 68.488, no texto oficial da ementa
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. As entidades sindicais não possuem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança em defesa de interesse de filiado, ou de parte da categoria, em prejuízo ou em contrariedade às aspirações do outro segmento de seus filiados, ou dos trabalhadores que representa, hipótese em que se configura inafastável conflito de interesses. Precedentes. 2. Recurso ordinário conhecido para, de ofício, cassar o acórdão recorrido e indeferir a inicial.” A transcrição é literal e vem do espelho 000857060, publicado pelo tribunal em 2 de outubro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.
O resultado do RMS 68.488, no dispositivo do acórdão
O resultado do RMS 68.488 não é descrito com palavras próprias: fica como a Primeira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário em mandado de segurança para, de ofício, cassar o acórdão recorrido e indeferir a inicial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.
Os dispositivos legais em que o RMS 68.488 se apoia
A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são art. 10 da Lei do Mandado de Segurança. O art. 10 da Lei do Mandado de Segurança é o mais invocado deste julgado: 4 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.
O lastro de precedentes que o RMS 68.488 reúne
O RMS 68.488 se apoia em 4 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é ação coletiva. Precedente citado mede o lastro que Sérgio Kukina reuniu, não tese vinculante.
Onde o RMS 68.488 se situa no acervo medido
O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 11.712 deles da Primeira Turma. A relatoria de Sérgio Kukina responde por 2.454 deles, e em um deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 10 da Lei do Mandado de Segurança. A decisão foi publicada em 2 de outubro de 2023. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.
Perguntas frequentes
O RMS 68.488 vale como precedente de observância obrigatória?
Não. O espelho 000857060 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Primeira Turma, de 26 de setembro de 2023, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre administrativo e processual civil, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.
Que artigo de lei sustenta o RMS 68.488?
O art. 10 da Lei do Mandado de Segurança, presente em 4 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000857060, e não de leitura interpretativa do texto.
Esta página substitui a leitura do RMS 68.488 ou a consulta a advogado?
Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Primeira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000857060 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de administrativo e processual civil em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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