Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 75.223, julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
O RMS 75.223 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário, mandado de segurança e indeferimento do writ. Esta página transcreve o texto oficial do RMS 75.223 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.
A fundamentação do RMS 75.223, no texto oficial da ementa
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ausência de teratologia da decisão objeto do writ que também era suscetível de impugnação própria a impor a aplicação do enunciado da Súmula n.º 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. 2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a Súmula 202 do STJ somente tem aplicabilidade quando houver demonstração de que o terceiro prejudicado não dispunha de meios processuais próprios para defender seu direito líquido e certo, o que não se verifica na hipótese, diante da interposição da apelação pelo impetrante. 3. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931795, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
O resultado do RMS 75.223, no dispositivo do acórdão
O resultado do RMS 75.223 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.
Os enunciados sumulares presentes no RMS 75.223
O julgamento invoca Súmula 267 do STF e Súmula 202 do STJ. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.
Onde o RMS 75.223 se situa no acervo medido
O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 30.786 deles da Terceira Turma. A relatoria de Moura Ribeiro responde por 8.141 deles. A decisão foi publicada em 30 de outubro de 2025. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.
Perguntas frequentes
O RMS 75.223 vale como precedente de observância obrigatória?
Não. O espelho 931795 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Terceira Turma, de 27 de outubro de 2025, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre recurso ordinário, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.
Qual enunciado sumular aparece no RMS 75.223?
A Súmula 267 do STF, que a Terceira Turma invocou em 27 de outubro de 2025. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica recurso ordinário resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.
Esta página substitui a leitura do RMS 75.223 ou a consulta a advogado?
Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Terceira Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 931795 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de recurso ordinário em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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