Tema 1225 do STJ: Acidente de Trânsito

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 1225 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Corte Especial (quinze ministros mais antigos do Tribunal), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 66 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 1225, o STJ fixou a seguinte tese: “É inviável o redirecionamento automático do cumprimento de sentença contra o poder concedente, apenas em razão de posterior insolvência da concessionária ou permissionária de serviço público, quando o ente público não foi convocado a participar da fase cognitiva da ação, por violação aos limites subjetivos da coisa julgada (CPC, arts. 506 e 513, § 5º) e ao devido processo legal (CPC, arts. 7º, 9º e 10).” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial; II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.” São 59 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca CPC, arts. 506 e arts. 7º. A situação registrada no cadastro de precedentes é “Acórdão Publicado”, e é ela que diz se a orientação já está consolidada.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 1225 tem 66 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição CE, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 929, em 15 de setembro de 2026 (no mesmo dia). Trata de Empréstimo consignado.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1225 do STJ respondeu?

A pergunta, de 59 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 1225 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Acórdão Publicado», com julgamento em 15 de setembro de 2026. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 1225 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Acidente de Trânsito e Indenização por Dano Moral.

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