Tema 1268 do STJ: Eficácia preclusiva da coisa julgada
O Tema 1268 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito bancário, e a tese cabe em 35 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1268, o STJ fixou a seguinte tese: “A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.” São 39 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 10 de setembro de 2025.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1268 cabe em 35 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1099, em 13 de agosto de 2025 (28 dias antes). Trata de Prescrição e Decadência. É matéria diferente da deste precedente (direito bancário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1268 do STJ respondeu?
São 39 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1268 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 10 de setembro de 2025. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1268 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Bancários, Financiamento de Produto e Indenização por Dano Material.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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