Tema 1455 do STJ: Diferença entre o valor antecipado com base
O Tema 1455 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 61 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1455, o STJ fixou a seguinte tese: “A diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado não deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se a diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.” São 62 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. A situação registrada no cadastro de precedentes é “Acórdão Publicado”, e é ela que diz se a orientação já está consolidada.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1455 tem 61 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1399, em 9 de setembro de 2026 (no mesmo dia). Trata de Gratificações de Atividade.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1455 do STJ respondeu?
A pergunta, de 62 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 1455 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Acórdão Publicado», com julgamento em 9 de setembro de 2026. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1455 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Cofins e Repetição de indébito.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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