Súmula 456 do STJ: Benefício concedido antes da constituição federal

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A Súmula 456, originária do Tema 186 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito previdenciário. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 456 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.”

A discussão que originou a Súmula 456

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 456.

Como a Súmula 456 se aplica na prática

A Súmula 456 vem do Tema 186 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S3 do STJ, em julgamento de 2010-04-28 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 456 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 456

Invocar a Súmula 456 exige mostrar que o caso concreto de direito previdenciário reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 456 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 456 entre as 5 súmulas de direito previdenciário nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 416, do Tema 21, de 2009-05-27, 336 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 456 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito previdenciário (Tema 186 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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