Tema 278 do STJ: Legitimidade da incidência da base de cálculo de ICM
O Tema 278 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 34 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 278, o STJ fixou a seguinte tese: “O ICMS incide sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, cuja base de cálculo compreende o valor total das operações realizadas, inclusive aquelas correspondentes à prestação de serviço.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se a legitimidade da incidência da base de cálculo de ICM sobre o valor total das operações de fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes e similares.” São 28 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 9 de dezembro de 2009.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 278 cabe em 34 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 273, em 9 de dezembro de 2009 (no mesmo dia). Trata de Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 278 do STJ respondeu?
São 28 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 278 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 9 de dezembro de 2009. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 278 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Base de Cálculo e ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
Que súmula o Tema 278 do STJ invoca?
O cadastro do STJ registra a Súmula 163 como referência sumular deste tema.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- Tema 279 do STJ: Base de cálculo do PIS e da COFINS
- Tema 994 do STJ: Possibilidade de inclusão do ICMS na base
- Tema 1223 do STJ: Inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo
- Tema 161 do STJ: Inclusão do valor do frete na base de cálculo
- Tema 183 do STJ: Incidência de ICMS sobre os encargos financeiros
- Tema 424 do STJ: Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda
- ITBI na dação em pagamento de imóvel para quitar dívida
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.