Tema 40 do STJ: Ausência de prévia comunicação ao consumidor

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 40 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito do consumidor, e a tese cabe em 34 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 40, o STJ fixou a seguinte tese: “A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.” São 39 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 43 e CDC. O julgamento ocorreu em 10 de dezembro de 2008. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 40 cabe em 34 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. O acórdão ainda fixou limites expressos ao que decidiu, transcritos adiante — e é neles que a maioria das distinções se resolve.

O que ficou de fora da decisão

O acórdão delimitou expressamente o que não foi decidido: “As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 2) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.” Esta fronteira não é exclusiva deste julgado: o STJ escreveu a mesma delimitação, palavra por palavra, para Tema 41. São precedentes do mesmo bloco — a fronteira é comum, a tese de cada um é que não é, e é a tese que decide.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 38, em 10 de dezembro de 2008 (no mesmo dia). A questão submetida ali é quase igual à deste, indício de julgamento em bloco: confira a tese de cada um, que pode divergir.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 40 do STJ respondeu?

A pergunta, de 39 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 40 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 10 de dezembro de 2008. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

O que o Tema 40 do STJ deixou de fora?

São 45 palavras de delimitação, reproduzidas na seção correspondente.

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