Súmula 484 do STJ: Possibilidade de recolhimento das custas

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A Súmula 484, originária do Tema 413 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito processual. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 484 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.”

A discussão que originou a Súmula 484

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Discute-se a possibilidade de recolhimento das custas processuais em dia útil posterior, quando o agravo de instrumento tenha sido protocolado após o fim do horário de expediente das agências bancárias.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 484.

Como a Súmula 484 se aplica na prática

A Súmula 484 vem do Tema 413 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão CE do STJ, em julgamento de 2010-09-01 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 484 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 484

Invocar a Súmula 484 exige mostrar que o caso concreto de direito processual reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 484 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 484 entre as 44 súmulas de direito processual nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 487, do Tema 420, de 2010-08-25, 7 dias antes (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 484 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito processual (Tema 413 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

Proveniência

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