Tema 43 do STJ: Comprovação do pagamento do 'custo do serviço'
O Tema 43 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 36 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 43, o STJ fixou a seguinte tese: “A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “comprovação do pagamento do custo do serviço como requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos em face da sociedade anônima.” São 22 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 10 de setembro de 2008. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 43 cabe em 36 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 389 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 36 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 42, em 10 de setembro de 2008 (no mesmo dia). Trata de Tutela Provisória.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 43 do STJ respondeu?
A pergunta, de 22 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 43 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 10 de setembro de 2008. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
O Tema 43 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 389 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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