Súmula 389 do STJ: Comprovação do pagamento do 'custo do serviço'

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A Súmula 389, originária do Tema 43 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito processual. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 389 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.”

A discussão que originou a Súmula 389

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “comprovação do pagamento do custo do serviço como requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos em face da sociedade anônima.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 389.

Como a Súmula 389 se aplica na prática

A Súmula 389 vem do Tema 43 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S2 do STJ, em julgamento de 2008-09-10 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 389 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 389

Invocar a Súmula 389 exige mostrar que o caso concreto de direito processual reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 389 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 389 entre as 44 súmulas de direito processual nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 506, do Tema 76, de 2008-11-12, 63 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 389 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito processual (Tema 43 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

Proveniência

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