Tema 45 do STJ: Incidência da prescrição nos contratos de participação
O Tema 45 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 17 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 45, o STJ fixou a seguinte tese: “Quanto aos dividendos, só prescreveria o direito a partir do reconhecimento do direito à diferença das ações.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Incidência da prescrição nos contratos de participação financeira.” São 8 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 22 de outubro de 2008. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 45 cabe em 17 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 44, em 22 de outubro de 2008 (no mesmo dia). A questão submetida ali é quase igual à deste, indício de julgamento em bloco: confira a tese de cada um, que pode divergir.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 45 do STJ respondeu?
A pergunta, de 8 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 45 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 22 de outubro de 2008. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 45 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Prescrição e Decadência.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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