Tema 500 do STJ: Arrendamento Mercantil

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O Tema 500 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese é um enunciado longo, de 60 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 500, o STJ fixou a seguinte tese: “Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à obrigação do arrendador devolver as quantias pagas antecipadamente a título de Valor Residual Garantido - VRG, nos casos em que o produto objeto do leasing for apreendido.” São 30 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 27 de fevereiro de 2013. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 500 tem 60 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 564 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 60 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 564, em 4 de fevereiro de 2013 (23 dias antes). Trata de Discute-se a necessidade de descrição da causa debendi para ajuizamento de ação…. É matéria diferente da deste precedente (direito civil); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 500 do STJ respondeu?

A pergunta, de 30 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 500 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 27 de fevereiro de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 500 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Arrendamento Mercantil, Espécies de Contratos e Inadimplemento.

O Tema 500 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 564 do STJ nasceu deste julgamento.

Proveniência

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