Tema 500 do STJ: Arrendamento Mercantil
O Tema 500 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese é um enunciado longo, de 60 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 500, o STJ fixou a seguinte tese: “Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão referente à obrigação do arrendador devolver as quantias pagas antecipadamente a título de Valor Residual Garantido - VRG, nos casos em que o produto objeto do leasing for apreendido.” São 30 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 27 de fevereiro de 2013. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 500 tem 60 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 564 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 60 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 564, em 4 de fevereiro de 2013 (23 dias antes). Trata de Discute-se a necessidade de descrição da causa debendi para ajuizamento de ação…. É matéria diferente da deste precedente (direito civil); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 500 do STJ respondeu?
A pergunta, de 30 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 500 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 27 de fevereiro de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 500 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Arrendamento Mercantil, Espécies de Contratos e Inadimplemento.
O Tema 500 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 564 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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