Tema 655 do STJ: Reconhecimento de falta grave

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 655 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito penal, e a tese cabe em 35 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 655, o STJ fixou a seguinte tese: “O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. FALTA GRAVE. DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PARA O RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR.” São 24 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 25 de setembro de 2013.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 655 cabe em 35 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 526 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 35 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 585, em 10 de abril de 2013 (168 dias antes). Trata de Aplicação da Pena.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 655 do STJ respondeu?

São 24 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 655 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 25 de setembro de 2013. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 655 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Execução Penal e de Medidas Alternativas.

O Tema 655 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 526 do STJ nasceu deste julgamento.

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