Súmula 427 do STJ: Ação de cobrança de diferenças de valores
A Súmula 427, originária do Tema 57 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito civil. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 427 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.”
A discussão que originou a Súmula 427
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Discute-se, em autos de ação de cobrança, diferenças de correção monetária incidentes sobre valores recolhidos a fundo de previdência privada, entendeu que a prescrição incidente à hipótese é vintenária, bem como pela utilização do IPC como fator de atualização das parcelas restituídas.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 427.
Como a Súmula 427 se aplica na prática
A Súmula 427 vem do Tema 57 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S2 do STJ, em julgamento de 2009-09-09 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 427 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 427
Invocar a Súmula 427 exige mostrar que o caso concreto de direito civil reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 427 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 427 entre as 20 súmulas de direito civil nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 422, do Tema 49, de 2009-09-09, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 427 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito civil (Tema 57 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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