Súmula 391 do STJ: Legitimidade da cobrança de ICMS sobre o valor pago

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A Súmula 391, originária do Tema 63 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito tributário. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.

O que diz a Súmula 391 do STJ

O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “É indevida a incidência de ICMS sobre a parcela correspondente à demanda de potência elétrica contratada mas não utilizada.”

A discussão que originou a Súmula 391

A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questiona-se a legitimidade da cobrança de ICMS sobre o valor pago a título de "demanda contratada" de energia elétrica.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 391.

Como a Súmula 391 se aplica na prática

A Súmula 391 vem do Tema 63 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S1 do STJ, em julgamento de 2009-03-11 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 391 se aplique.

Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 391

Invocar a Súmula 391 exige mostrar que o caso concreto de direito tributário reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 391 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.

A Súmula 391 entre as 33 súmulas de direito tributário nesta base

O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 394, do Tema 81, de 2009-03-11, do mesmo dia (proximidade de data, não conteúdo).

Perguntas frequentes

Qual discussão a Súmula 391 do STJ resolve?

A controvérsia concreta de direito tributário (Tema 63 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.

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