Tema 709 do STJ: Prática de falta grave interrompe o prazo

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O Tema 709 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito penal, e a tese vem repartida em 3 itens numerados.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 709, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo. 2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ. 3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Estabelecer se a prática de falta grave importaria na interrupção dos prazos para a obtenção de benefícios na execução penal, modificando, assim, a data-base da sua contagem.” São 27 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca Súmula 441. O julgamento ocorreu em 12 de fevereiro de 2014. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 709 organiza o enunciado em 3 itens. A aplicação deve considerar o conteúdo de cada item e as relações expressas entre eles no texto da tese. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 534 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 95 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 652, em 23 de outubro de 2013 (112 dias antes). Trata de Execução Penal e de Medidas Alternativas.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 709 do STJ respondeu?

A pergunta, de 27 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 709 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 12 de fevereiro de 2014. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 709 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Execução Penal e de Medidas Alternativas e Progressão de Regime.

O Tema 709 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 534 do STJ nasceu deste julgamento.

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