Tema 918 do STJ: Aquiescência da vítima menor de catorze anos
O Tema 918 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito penal, e a tese é um enunciado longo, de 62 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 918, o STJ fixou a seguinte tese: “Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute se a aquiescência da vítima menor de catorze anos possui relevância jurídico-penal a afastar a tipicidade do crime previsto no art. 217-A do Código Penal, acrescentado pela Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009 - estupro de vulnerável.” São 41 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 217. O julgamento ocorreu em 26 de agosto de 2015. O cadastro registra trânsito em julgado.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 918 tem 62 palavras. O alcance da decisão depende dos requisitos, das ressalvas e das relações expressas no texto, que devem ser conferidos no caso concreto. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.
A súmula que nasceu deste julgamento
O entendimento foi consolidado na Súmula 593 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 62 palavras da tese acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 926, em 12 de agosto de 2015 (14 dias antes). Trata de Violação de direito autoral.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 918 do STJ respondeu?
A pergunta, de 41 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.
O Tema 918 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 26 de agosto de 2015. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 918 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Crimes contra a Dignidade Sexual, Estupro e Estupro de vulnerável.
O Tema 918 do STJ gerou súmula?
Sim: a Súmula 593 do STJ nasceu deste julgamento.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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